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BRASIL
Sexta-feira, 26 de Setembro de 2014, 20h:14

EX-SENADOR

Toffoli decreta prisão imediata de Estevão

Para o início de sua prisão, basta confecção do mandado, o que pode acontecer no plantão judiciário do fim de semana ou somente na segunda-feira

SEVERINO MOTTA
Da Folhapress – São Paulo
O Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli determinou ontem a prisão imediata do ex-senador Luiz Estevão, acusado de superfaturamento do Fórum Trabalhista de São Paulo. Entre os processos que responde, Estevão foi condenado a 3 anos e 6 meses por falsificação de documento. De acordo com o Ministério Público, a fraude teria ocorrido em livros contábeis para alterar valores das obras do Fórum numa tentativa de ocultar o superfaturamento. Com isso, ele evitaria que seus bens fossem bloqueados pela Justiça para ressarcir danos ao erário. A decisão de Toffoli será enviada para a Justiça Federal de São Paulo, responsável pela execução penal do ex-senador. Para o início de sua prisão, basta a confecção do mandado, o que pode acontecer no plantão judiciário do fim de semana ou somente na segunda-feira. Apesar de a legislação permitir que penas de inferiores a quatro anos sejam cumpridas no regime aberto ou através de medidas alternativas - como a prestação de serviços comunitários - Estevão, devido ao histórico de irregularidades e à tentativa de enganar a Justiça com documentos falsos, não obterá o benefício e deve ir para o semiaberto. Neste regime, o preso passa a maior parte do dia fora da cela, mas dentro do pátio da cadeia. Se obtiver uma autorização da Justiça, pode trabalhar fora do presídio, precisando somente passar as noites na prisão. A decisão da prisão de Estevão foi tomada após o ex-senador apresentar um recurso ao STF que foi considerado como meramente protelatório por Toffoli. Ou seja, a finalidade do recurso, na visão de Toffoli, era impedir o início do cumprimento da pena. Além disso, o ministro destacou a primeira condenação de Estevão por falsificação de documento aconteceu em 2003. Com isso, caso a pena não fosse iniciada, ela poderia prescrever. O caso de superfaturamento do Fórum Trabalhista de São Paulo aconteceu em 1992. A construtora Incal venceu a licitação e se associou ao empresário Fábio Monteiro de Barros. Em 1998, auditoria do Ministério Público apontou que só 64% da obra do fórum havia sido concluída, mas que 98% dos recursos haviam sido liberados. A obra do fórum foi abandonada em outubro do mesmo ano, um mês após o então juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, deixar a comissão responsável pela construção. Uma CPI na Câmara investigou a obra em 1999. A quebra dos sigilos mostrou pagamentos vultosos das empresas de Fábio Monteiro de Barros, da Incal, ao Grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão. Durante as investigações, foi descoberto um contrato que transferia 90% das ações da Incal para o Grupo OK. O ex-senador teve o mandato cassado no ano 2000. Em valores atualizados, o desvio das obras chega a pouco mais de R$ 1 bilhão de acordo com cálculos da Justiça em São Paulo. A reportagem não conseguiu, até o fim da tarde de ontem, falar com o advogado de Estevão, Marcelo Bessa.

Edição EDIÇÃO 16964




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