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BRASIL
Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012, 23h:02

MENSALÃO

STF condena José Dirceu Por formação de quadrilha

Supremo entendeu que houve formação de quadrilha e condenou 11 réus

Depois de mais de dois meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem a análise da última fatia do julgamento do mensalão com maioria para condenar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e outros nove pelo crime de formação de quadrilha. Seis dos atuais dez ministros deixaram claro na sessão de ontem que o homem forte do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva se associou a outras pessoas para cometer crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, gestão fraudulenta e evasão de divisas. Hoje o STF deve iniciar o processo de tempo de condenação dos réus. Seis ministros entenderam que a associação do núcleo político (Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino) com os núcleos publicitário (grupo de Marcos Valério) e financeiro (ligado ao Banco Rural) configuraram crime de quadrilha ou bando, com pena prevista de um a três anos de prisão. Apesar da pena ser considerada pequena, a condenação mostra que os réus agiram em conjunto para praticar delitos contra a administração pública, com objetivo de comprar apoio parlamentar no Congresso. "É esse tipo de aliança política e parlamentar que o direito execra, excomunga. O que nós estamos aqui julgando é um modo espúrio, criminoso, de fazer política", disse o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, último a votar ontem. A análise do crime de quadrilha foi uma das mais divididas do julgamento. Votaram pela condenação o relator Joaquim Barbosa e os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto. No sentido contrário, votaram pela absolvição de todos os réus o revisor Ricardo Lewandowski, e os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O surpreendente no julgamento foi a postura de Dias Toffoli. Ele deu seu voto em apenas um minuto, inocentando todoss. “Vou me limitar a acompanhar o revisor, julgando improcedente a ação penal quanto a esse indício”, disse Toffoli, ao votar em menos de um minuto. Para absolver, Lewandowski recorreu na semana passada a uma interpretação citada pela ministra Rosa Weber em outra fase do julgamento. Ela entende que o crime, citado no Código Penal nos delitos contra a paz pública, não caberia no que ela enxergava como uma coautoria de agentes. Os ministros analisaram o Capítulo 2 da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que trata do crime de formação de quadrilha envolvendo os réus do núcleo político (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), publicitário (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e financeiro (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane). Alguns ministros foram enfáticos ao dizer que a paz pública foi abalada. "A paz social fica abalada pelo menos em termos de credibilidade das instituições pátrias", disse Marco Aurélio durante seu voto. Como o mato-grossense Gilmar Mendes foi duro em seu voto condenando o núcleo duro do PT. “Houve a configuração de uma engrenagem ilícita que atendeu a todos e a cada um”, apontou Mendes. Para o ministro, a associação dos réus atendia aos requisitos que caracterizam uma quadrilha: número mínimo de pessoas, finalidade específica para cometimento de crimes, além de estabilidade e permanência para cometer atividades criminosas.

Edição EDIÇÃO 16965




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