BRASIL
Segunda-feira, 15 de Agosto de 2011, 20h:00
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CÓDIGO FLORESTAL
Senado deve aprovar código em outubro
A senadora Kátia Abreu, presidenta da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), disse ontem que o projeto de reforma do Código Florestal deve ser votado em outubro no Senado. Segundo ela, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve analisar o projeto no dia 24. Depois de dois meses, o texto deve ser votado em plenário. Eu acredito que até o final de outubro nós deveremos estar reenviando o texto para a Câmara, disse a senadora, que acredita que o projeto será modificado no Senado e, por isso, terá de ser novamente analisado pelos deputados antes de seguir para sanção presidencial. Kátia Abreu defendeu a aprovação do projeto em debate na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). A senadora disse que o novo código dará segurança jurídica aos produtores rurais e manterá a agricultura brasileira sustentável. Também participaram do evento o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, além de representantes da Fiesp. O deputado federal Aldo Rebelo, relator do projeto de reforma do código na Câmara dos Deputados, também compareceu ao debate. Rebelo disse que houve um consenso na Câmara para aprovação do projeto. Segundo ele, o texto foi debatido exaustivamente e que projeto moderniza a legislação ambiental do país. Por isso, o deputado prevê que ele seja aprovado na Câmara de novo, rapidamente, caso volte à Casa. Ainda segundo o deputado, até dezembro, o novo código será aprovado no Congresso. Eu creio que o prazo de votação foi dado pela presidenta Dilma ao assinar o decreto que suspende as multas por desmatamento até dezembro, disse. Se ela suspendeu até dezembro, é porque tem há expectativa de que até lá haja uma norma permanente, completou. O desembargador José Renato Nalini, do Tribunal de Justiça de São Paulo, contudo, declarou que, se o projeto for sancionado como está, ele pode ser questionado na Justiça. Nalini é contra a proposta e diz que ela é um retrocesso em direitos fundamentais. Segundo ele, a Constituição de 1988 veda retrocessos desse tipo. Portanto, caso a redução das areas de proteção permanente e as mudanças nas regras sobre as reservas legais da propriedade sejam aprovadas, por exemplo, a lei poderá ser questionada em uma ação de direta de inconstitucionalidade, julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Esperamos que o Senado faça as correções necessárias porque, se não as fizer, só nos resta entrar na Justiça, disse ele, que também apresentou seu argumentos contrários ao projeto durante o debate. Ao final dos debates, o presidente do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp, Sidney Sanches, declarou esperar que as conversas sobre o Código Florestal sejam mantidas para que a lei seja a melhor para o Brasil. PEGADINHAS - Uma série de dispositivos no texto do Código Florestal em tramitação no Senado podem fazer com que a reserva legal possa cair para zero em todos os biomas brasileiros. A conta foi apresentada ontem em Brasília pelo advogado Gustavo Trindade, ex-chefe da consultoria jurídica do Ministério do Meio Ambiente, num seminário sobre a reforma no código promovido por ONGs. Segundo Trindade, o texto aprovado pela Câmara mantém nominalmente os valores de reserva legal vigentes hoje. A área de vegetação que deve ser poupada do corte raso em propriedades rurais continua sendo de 80% na Amazônia, 35% no cerrado amazônico e 20% no restante do país. Porém, afirma, o projeto contém "pegadinhas" que reduzem gradativamente a reserva legal. A primeira é a possibilidade de incluir no cômputo da reserva legal as áreas de preservação permanente (APPs) em todos os casos. A segunda é a possibilidade de recomposição de até 50% da reserva legal com espécies exóticas. Hoje, o código já permite que a reserva legal na Amazônia seja reduzida para 50% nas áreas onde o zoneamento ecológico-econômico destinar à intensificação da produção. Supondo que uma propriedade nessas condições tenha 10% de APP, a reserva legal cai para 40% (na Amazônia), 25% (no cerrado) e 10% (no restante do país). Recompondo 50% da reserva legal com espécies exóticas, o percentual de vegetação a ser mantido na reserva legal cai para 20%, 12,5% e zero, respectivamente. "Se você aplica o dispositivo que prevê a regularização de usos consolidados em reserva legal até julho de 2008 [como prevê o novo código], você fica com 0% de reserva legal em todos os biomas", afirmou Trindade.