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BRASIL
Quinta-feira, 10 de Julho de 2008, 20h:54

PEDOFILIA

Senado aprova três propostas

O Senado aprovou, na madrugada de ontem, três projetos de lei para combater e punir pedofilia e crimes praticados com uso da internet. As propostas de tornar crime a pedofilia na internet (PLS 250/08) e permitir a prisão de estrangeiros mesmo durante processo de extradição (PLS 126/08) tiveram origem na CPI da Pedofilia, já a de punir crimes cometidos via internet (PLC 89/03), saiu da Câmara dos Deputados As matérias seguem agora para votação na Câmara. As informações são da Agência Senado. Os senadores aprovaram emendas ao projeto da Câmara (PLC 89/03), detalhando punições aos delitos de pirataria e pedofilia na rede. A proposta tipifica os crimes de violação de equipamentos e redes protegidas, de transferência sem autorização de dados de sistemas com acesso restrito e de falsificação de dados eletrônicos. Por essa proposta, vira crime ainda divulgar imagens particulares na internet, praticar estelionato e capturar senhas de outros usuários, além de criar, divulgar ou manter arquivos com material pornográfico infantil. Os provedores terão de guardar por três anos registros de acesso de seus usuários, os chamados 'logs', que permitem saber quem acessou a internet, em que horário e a partir de qual computador. O PLS 250/08, de combate a pedofilia, também estabelece penas aos provedores que não tirarem do ar material pornográfico com crianças. A proposta define pornografia infantil: "Situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas ou insinuadas ou exibição dos órgãos genitais para fins sexuais." O projeto amplia punições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar ou filmar cena pornográfica com criança ou adolescente poderá ser punido com multa e detenção de até oito anos. A mesma pena vale para quem vender, expor ou distribuir o material. Passa a ser crime ainda aliciar, instigar, induzir, constranger ou coagir crianças a praticarem atos libidinosos.

Edição EDIÇÃO 16961




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