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BRASIL
Quinta-feira, 11 de Abril de 2013, 20h:37

MENSALÃO

Prioridade agora é publicar acórdão

O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, afirmou ontem que a grande preocupação é que o documento fique pronto para a publicação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, disse ontem que sua principal preocupação, no momento, é publicar o acórdão do julgamento da Ação Penal 470, processo do mensalão. A expectativa é que o documento, que registra os principais fatos do julgamento, fique pronto ainda nesta semana. “A minha preocupação número um em relação a esse processo é publicar. Não foi publicado ainda porque é muito grande e os serviços do tribunal não têm a agilidade para, de um dia para o outro, publicar isso”, disse o ministro, acrescentando que não sabe o número de páginas do documento. O ministro foi questionado sobre a possível data que levará ao plenário o recurso apresentado na semana passada pelos advogados dos réus pedindo a suspensão da publicação do acórdão. “Nós não temos sessão do pleno até a próxima semana”, desconversou. Caso Barbosa publique o acórdão antes de levar o recurso ao plenário, o questionamento perderá a razão de existir. Recurso negado - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou novo recurso apresentado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, relativo à Ação Penal 470, o processo do mensalão. Condenado a mais de dez anos de prisão, Dirceu queria a suspensão da publicação do acórdão até que o pedido de acesso prévio aos votos escritos fosse analisado pelo plenário da Corte. Para Barbosa, a defesa do político pretende a “manipulação de prazo processual legalmente previsto”. O acórdão reúne as principais resoluções do julgamento e votos dos ministros. As defesas podem recorrer dentro de cinco dias após a publicação do documento – no caso do mensalão, a publicação está prevista para esta semana. Para a defesa de Dirceu, a complexidade e extensão do julgamento da Ação Penal 470 justificam a vista dos votos escritos antes da publicação do acórdão. “Não se dê causa, por ato unilateral, a prejuízo processual irreparável’, argumentam os advogados, pedindo que a questão seja levada com urgência ao plenário. Na decisão desta semana, Barbosa volta a argumentar que o julgamento foi público e televisionado, e que os advogados poderiam iniciar a defesa desde o final do ano passado, quando as discussões terminaram. Segundo o relator da ação, os advogados também erraram ao acrescentar novo pedido no recurso ao plenário que não foi submetido à sua análise individual. O ministro relata que, além da divulgação antecipada dos votos, os advogados solicitaram que isso ocorra com “antecedência razoável” para viabilizar a defesa. Na avaliação de Barbosa, a divulgação dos votos escritos antes da publicação do acórdão “acarretaria, na prática, na dilação do prazo para a oposição de embargos, ampliando-o indevidamente para um lapso temporal indefinido, que o requerente entende como razoável”. Antes de pedir acesso antecipado aos votos, a defesa de Dirceu já havia solicitado mais prazo para apresentar recurso além dos cinco dias previstos em lei. O pedido também foi negado por Barbosa.

Edição EDIÇÃO 16961




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