Termina na quinta-feira o prazo para providenciar a reimpressão do título de eleitor. Ao contrário do que ocorria nas eleições anteriores - quando era possível votar apenas com um documento de identidade - desta vez a votação só será permitida para quem apresentar o título e um documento com foto. Para solicitar a segunda via do título, o eleitor só precisa se dirigir ao cartório eleitoral onde esteja inscrito levando comprovante de residência, cédula de identidade, certidão de nascimento ou casamento, além de comprovante de votação ou justificativas que possuir. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, todos os municípios do Estado estão preparados para emitir o título na hora. A exigência da apresentação dos dois documentos para votar foi introduzida na Lei das Eleições (9.504/97) por meio da lei 12 034/09. O artigo 91-A é claro quando diz que o eleitor deverá exibir o seu título eleitoral e apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade no dia 3 de outubro. São considerados documentos de identificação o RG ou identidades funcionais, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação com foto. "Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação", determina o 3º parágrafo do artigo 91-a. Apresentar o título e o documento com foto, no entanto, não será suficiente se os dados do eleitor não estiverem no caderno de votação e no cadastro de eleitores da seção. "Nessa hipótese, a mesa receptora de votos reterá o título do eleitor e o orientará a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação", diz o parágrafo seguinte do mesmo artigo. RÁDIO E TV Desde que o TSE iniciou a campanha nacional de esclarecimento para o eleitor, no dia 31 de julho, a obrigatoriedade de apresentar um documento com foto junto com o título na hora do voto tem sido lembrada no rádio e na TV.