Prazo para criação dos fundos previdenciários termina dia 29
As entidades fechadas de previdência complementar dos servidores dos três Poderes deverão ser criadas até 29 de outubro. O prazo de 180 dias foi estabelecido pela Lei 12.618/2012, que considera ato de improbidade o seu descumprimento injustificado. Mesmo assim, o efetivo funcionamento dessas entidades poderá ficar para o próximo ano, porque a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) tem prazo de 240 dias para autorizar o início da operação. A entidade do Executivo começará com capital de R$ 50 milhões, enquanto as do Legislativo e do Judiciário, respectivamente, com R$ 25 milhões. Esse aporte de capital será feito pela União, como adiantamento de suas contribuições aos fundos previdenciários. É que, no novo esquema, a União contribuirá com 8,5% da parcela do salário do servidor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 3.916,20. Desconto - No contracheque, o servidor terá desconto de 11% na parcela de salário que não exceder ao teto do RGPS, que passará a ser também o valor máximo das aposentadorias e pensões dos que ingressarem no serviço público após a plena vigência das novas regras. Um servidor que receba salário de R$ de 10 mil, por exemplo, pagará de previdência R$ 430,78 sobre a parcela até R$ 3.916,20, que será também o limite para sua futura aposentadoria. Para tentar complementar os R$ 10 mil, na aposentadoria ou pensão, o servidor terá de contribuir com o fundo de previdência do Poder a que estiver vinculado. Apenas a contribuição é definida; o benefício dependerá de uma série de fatores, como o desempenho financeiro do fundo, que fará suas aplicações no mercado.