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BRASIL
Quarta-feira, 23 de Março de 2011, 20h:32

COLIGAÇÕES

PEC assegura posse de suplentes

Comissão aprovou apenas a admissibilidade. Proposta segue agora para comissão especial e depois para o Plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem, quanto à admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/11, que determina que a vaga de deputado ou vereador que se licenciar, renunciar ou perder o mandato será preenchida pelo suplente mais votado da coligação. De acordo com a proposta, do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), a vaga do parlamentar que deixar o cargo só será destinada ao suplente do partido quando a legenda não tiver participado de uma coligação na eleição. Essa é a regra observada na Câmara e no Senado, mas não está explícita na Constituição. Esse entendimento foi contrariado em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a posse de suplentes de partidos, não de coligações. A Constituição estabelece apenas que o suplente será convocado em caso de vacância do cargo. A CCJ acolheu parecer do relator, deputado Mendonça Filho (DEM-PE). “A PEC reforça a tese, com base inclusive na legislação ordinária, de que a vaga pertence às coligações. Quando você disputa uma eleição com mais de um partido, o ordenamento das vagas obedece ao que foi definido na própria coligação”, explicou o deputado, ao ler seu relatório na semana passada. DEBATE Durante a reunião de ontem, vários deputados manifestaram-se favoravelmente à PEC. “No momento em que se constituem coligações, os partidos deixam de existir. Mesmo no momento em que a coligação se encerra, os seus efeitos permanecem”, afirmou o deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA). Na opinião dos deputados Jilmar Tatto (PT-SP) e Ricardo Berzoini (PT-SP), a polêmica sobre o assunto foi provocada pelo Judiciário. “O Poder Judiciário passou a emitir decisões monocráticas (individuais) em total confronto com aquilo que se pratica historicamente no Brasil. O que causou insegurança jurídica foram essas decisões”, disse Berzoini. O deputado Esperidião Amin (PP-SC), no entanto, disse não concordar com uma PEC “reativa” a uma decisão do Supremo ainda não concluída. “Essa PEC é uma reação corporativa por causa de liminares – não foi decisão de mérito ainda – do Supremo, decisões que contrariam os costumes da Casa”, afirmou o deputado, que se absteve de votar a medida. O mandato do parlamentar, defendeu Amin, pertence ao partido político, o que sustenta o princípio da fidelidade partidária. “Se o mandato é do partido, quando alguém aceita ser ministro ou secretário de estado, ou secretário de capital, é justo que o partido seja mutilado, perdendo um dos seus mandatos porque o deputado eleito resolveu ser secretário ou ministro?”, questionou. DECISÃO PARTIDÁRIA O autor da PEC, Ronaldo Caiado, disse que a proposta simplesmente reafirma as regras das eleições de 2010. Segundo ele, o afastamento de um parlamentar para ocupar um cargo no Executivo, por exemplo, é uma decisão partidária e, nesses casos, é válido que assuma o suplente da coligação. “O partido não pode cobrar perda alguma, porque ele autorizou o parlamentar que fosse. Se ele quisesse manter o parlamentar na Casa, não autorizaria aquele parlamentar a ocupar uma secretaria ou ministério”, justificou Caiado.

Edição EDIÇÃO 16967




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