BRASIL
Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2009, 23h:03
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PDT tenta derrubar brecha
FELIPE RECONDO
Da Agência Estado Brasília
O PDT tenta derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) o trecho da nova lei eleitoral que limita em 15 dias após a diplomação o prazo para o pedido de cassação de mandato de um político por irregularidades na prestação de contas de campanha. Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmam que, como está o texto, um deputado, por exemplo, pode confessar a prática de caixa dois a partir do 16º dia da diplomação sem que seja ameaçado de punição pela Justiça Eleitoral. Essa norma leva advogados de políticos envolvidos em escândalos de corrupção a admitirem a prática na tentativa de fugir das acusações, como improbidade e desvio de dinheiro público. A tática já foi usada pelo PT para explicar o mensalão e agora é repetida no escândalo que envolve o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e deputados distritais. O deputado Miro Teixeira, que assina a ação protocolada no STF e será relatado pelo ministro Eros Grau, afirma que a lei aprovada pelo Congresso facilita a prática de caixa dois. "Permitir que partidos políticos assumam, a posteriori, débitos de campanhas eleitorais resultados de despesas não assumidas documentadamente (...) remete à involuntária facilitação da lei à prática de caixa dois em campanhas eleitorais", diz. A lei coloca em risco, de acordo com ele, a normalidade e legitimidade das eleições. "Aqui está um conjunto de normas a colocar sob suspeita o processo eleitoral, sua lisura, a exatidão da prestação de contas e, por consequência, os resultados eleitorais sinceros como manifestação da vontade soberana do povo", acrescenta. Relator da reforma eleitoral, o deputado Flávio Dino (PC do B-MA), ao contrário do entendimento do PDT e de ministros do TSE, diz que o texto não impede a punição de políticos por caixa dois de campanha, mesmo que a representação chegue à Justiça Eleitoral após os 15 dias do início do mandato. Ele afirma o texto novo não altera a lei anterior - 11.300, de 2006 . Pela norma de 2006, não há prazo para que um político perca seu mandato se comprovada a prática de caixa dois. O que a nova lei modifica, explica, é o prazo para representação contra candidatos cujas contas de campanha contêm irregularidades.