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BRASIL
Segunda-feira, 22 de Novembro de 2010, 20h:01

CONDENAÇÃO

Paulinho terá de devolver R$ 235 mil

FAUSTO MACEDO
Da Agência Estado - São Paulo, SP
O deputado Paulinho da Força (PDT-SP) foi condenado pela Justiça Federal de São Paulo em ação civil de improbidade administrativa a devolver aos cofres públicos R$ 235 490,00 e ao pagamento de multa de R$ 471 mil. Na mesma ação foi condenada a Força Sindical, presidida pelo parlamentar. Ambos são acusados de irregularidades na gestão de R$ 40 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em 2001. A decisão, imposta em 64 páginas pela juíza Fernanda Souza Hutzler, da 25ª Vara Federal Cível, é datada de 20 de agosto, mas apenas ontem foi divulgada. O FAT é atrelado ao Ministério do Trabalho e Emprego - o fundo é reservado a investimentos do Programa do Seguro Desemprego, Abono Salarial e ao desenvolvimento econômico. A ação foi proposta pela Procuradoria da República, que atribui a Paulinho e à entidade que ele dirige "condutas lesivas ao patrimônio público" e violadoras da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Segundo a acusação, a Força, "por intermédio de seu presidente", recebeu recursos públicos do FAT para serem aplicados na qualificação profissional de trabalhadores - mas, a contratação de empresas para a implantação de cursos não obedeceu às exigências legais. A procuradoria apurou que 53 contratos com o Instituto Paulista de Ensino e Cultura (Ipec) foram firmados com dispensa de licitação. O instituto, aponta o Ministério Público Federal, "não detinha, no momento da contratação, inquestionável reputação ético-profissional, tanto que foram constatadas falhas de infraestrutura para a realização dos cursos". Segundo a ação, foram constatados pagamentos sem comprovação de prestação efetiva dos serviços, além de desembolsos antecipados. A procuradoria relata que em outro contrato, com o Instituto de Pesquisas, Estudos, Cultura e Educação (Ipece) a Força contratou sem estabelecer a quantia pela remuneração dos trabalhos, o que é vedado nos contratos administrativos. Durante a execução do contrato não foram elaborados relatórios de fiscalização. A investigação aponta "superposição de inscritos e cursos simultâneos". "Em todos os cursos promovidos pela Força Sindical em virtude do convênio celebrado com o Ministério do Trabalho houve 51.939 pessoas inscritas em cursos que ocorriam ao mesmo tempo, mas em lugares diferentes", acusa a procuradoria. "Dada a impossibilidade de as pessoas nesta situação realizarem todos os cursos em que estavam inscritas, a lesão ao erário é evidente, pois a Força pagou por qualificações que não foram efetivamente realizadas". O Ministério Público asseverou que "não concorda" com relatório do Ministério do Trabalho que concluiu que irregularidades apontadas pela Controladoria Geral da União (CGU) "realmente ocorreram, mas não passíveis de justificação". Ao condenar Paulinho e a Força, a juíza Fernanda Hutzler observou que é "incontroverso o dever de ressarcir ao erário". Ela fixou multa em duas vezes o dano. "A condenação ao pagamento de multa cumpre o papel de verdadeiramente sancionar o agente ímprobo." A procuradoria havia requerido a suspensão dos direitos políticos de Paulinho, mas a juíza não aplicou essa pena "tendo em vista a ausência de prova de má fé em sua conduta, bem como de enriquecimento ilícito".

Edição EDIÇÃO 16966




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