BRASIL
Sábado, 29 de Agosto de 2009, 07h:27
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ÁREA CIVIL
Palocci irá enfrentar pilha de processos
Boa parte das ações civis contra Palocci trata de assuntos que também foram alvo das denúncias criminais rejeitadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
RICARDO BRANDT, Mariângela Gallucci
Da Agência Estado - São Paulo
Livre dos processos criminais que foram rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado e ex-ministro Antonio Palocci (PT-SP) tem agora pela frente uma batalha jurídica a ser travada na esfera cível. Palocci é alvo de 10 ações civis movidas pelo Ministério Público Estadual e pelo menos 15 ações populares por supostas irregularidades cometidas durante o período em que foi prefeito de Ribeirão Preto (1993-1996 e 2001-2002). Boa parte das ações civis contra Palocci trata de assuntos que também foram alvo das denúncias criminais rejeitadas pelo STF. O problema é que esses processos correm na Justiça comum, onde Palocci já teve problemas. Em 2007, por exemplo, Palocci já foi condenado em primeira instância em duas ações populares. Uma delas, que também é será alvo de ação civil por parte do Ministério Público, trata sobre o projeto Vale dos Rios, que previa o investimento de R$ 8 milhões para revitalização do centro de Ribeirão Preto. Levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou as despesas irregulares e a Câmara de Vereadores afirmou que apenas R$ 323,4 mil do total gasto tinha justificativa legal. Na ocasião, o juiz Luís Eduardo Scarabelli chegou a determinar a suspensão dos direitos políticos de Palocci por cinco anos, além de multa. A defesa do deputado recorreu e o caso segue no Tribunal de Justiça. Em um outro caso que envolvia uma doação irregular de materiais de construção para uma associação de Ribeirão Preto, Palocci também já foi condenado em primeira instância. O advogado José Roberto Manesco, que defende Palocci nesses processos, defende que as decisões do STF, apesar de não poderem ser usadas juridicamente nos nas ações civis, servem como embasamento para defesa de que não há provas de envolvimento de seu cliente nas supostas irregularidades. Caso seja condenado em definitivo em algumas dessas ações, ele pode ficar impedido de sair candidato por até 8 anos. PREVARICAÇÃO O Supremo Tribunal Federal (STF) podia ter instaurado uma ação penal por prevaricação ou por condescendência criminosa contra o deputado federal Antonio Palocci (PT-SP). As duas opções para abertura de processo contra o ex-ministro da Fazenda foram levantadas hoje, um dias depois da absolvição de Palocci, por membros do Ministério Público e ministros do próprio Supremo. Um dos integrantes do STF disse que o tribunal poderia ter aberto essas ações independentemente de a denúncia do Ministério Público ter sido por quebra de sigilo funcional. De acordo com o ministro, um inquérito relata fatos, mas cabe aos juízes decidirem sobre quais crimes o investigado responderá. Ou seja, o magistrado não é obrigado a receber a denúncia exatamente pelos crimes enumerados pelo procurador-geral. Previsto no Código Penal, a prevaricação é o crime cometido por quem retarda ou deixa de praticar indevidamente um ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. No caso de Palocci, ministros do STF disseram que, ao tomar conhecimento da quebra ilegal do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa, o então ministro da Fazenda deveria ter denunciado o então presidente da Caixa Econômica Federal (CEF) Jorge Mattoso pelo crime de violação de sigilo. Conforme o Código Penal, os condenados por prevaricação podem ser punidos com detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Os ministros vencidos no julgamento de anteontem não puderam levantar essa hipótese em favor da abertura de processo por prevaricação ou outro crime porque o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, venceu por 5 a 4 e não permitiu a reabertura da discussão jurídica.