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BRASIL
Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011, 21h:18

AÇÃO

OAB contesta no STF pensão vitalícia de ex-governador

MARIÂNGELA GALLUCCI
Da Agência Estado – Brasília
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de pensões vitalícias a ex-governadores do Paraná e de Sergipe. Para tentar derrubar esse privilégio, a entidade sustenta que a atual Constituição não prevê nem autoriza o pagamento do benefício a quem não ocupa cargo público. "Ex-governador não possui mandato eletivo nem é servidor público", afirma o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, que assina as ações protocoladas no STF. No caso do Paraná e de Sergipe, legislações estaduais garantem aposentadorias de R$ 24 mil, valor que corresponde ao salário pago a desembargadores do Estado. A OAB alega que não podem ser admitidos critérios diferenciados para concessão de aposentadorias a ex-governadores já que a Constituição estabelece que todos os trabalhadores são submetidos ao regime geral da Previdência. De acordo com a entidade, nenhum artigo da atual Constituição ampara o pagamento dessas pensões vitalícias. "O subsídio ora atacado viola os princípios da impessoalidade e da moralidade prescritos no artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que assenta regalia baseada em condição pessoal do beneficiado e afronta a ética e a razoabilidade, pois inexistente no caso em análise qualquer interesse público a ser albergado", sustenta a Ordem. A entidade lembra que em 2007 o STF concluiu que a concessão do benefício era inconstitucional ao julgar uma ação na qual a OAB contestou o pagamento do benefício a ex-governadores do Mato Grosso do Sul. Na ocasião, o Supremo concluiu que os mandatos de chefes do Executivo são temporários e seus ocupantes são transitórios.

Edição EDIÇÃO 16961




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