BRASIL
Quarta-feira, 25 de Junho de 2014, 20h:40
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STF/BANCADAS
Nova votação no STF cria impasse
SEVERINO MOTTA
Da Folhapress Brasília
Ao tentar encerrar o julgamento sobre o número de deputados a que cada Estado terá direito na Câmara, o STF (Supremo Tribunal Federal) criou um impasse que só deve ser resolvido na semana que vem. Na semana passada, a maioria entendeu que a atual divisão seria válida para as próximas eleições. Mas, ao reanalisar o caso ontem, o placar virou e os ministros, majoritariamente, passaram a entender que uma resolução editada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que alterou o número de deputados por Estado, deverá ser usada para o pleito. A definição sobre o tema, no entanto, só deverá acontecer na semana que vem, uma vez que o presidente da corte, Joaquim Barbosa, não votou nesta quarta e terá um voto decisivo para resolver o processo na próxima sessão, marcada para 1º de julho. O caso da divisão das bancadas começou em abril do ano passado, quando o TSE, com base numa lei de 1993, editou uma resolução e, a partir de dados populacionais do IBGE, alterou o número de deputados para as próximas eleições. De acordo com a resolução, a partir do ano que vem, Pernambuco, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Alagoas deveriam perder, cada um, uma cadeira na Câmara, já a Paraíba e Piauí deveriam perder duas vagas cada. Os Estados do Amazonas e Santa Catarina ganhariam uma cadeira a mais, Ceará e Minas Gerais teriam mais duas vagas extras e o Pará seria reforçado com mais quatro novos deputados. Após editar a resolução, o TSE foi alvo de críticas do Congresso Nacional que, em dezembro passado, aprovou decreto legislativo derrubando a resolução da Justiça Eleitoral. O caso, no entanto, voltou à tona em maio, quando o TSE contrariou o Congresso e referendou sua antiga resolução dizendo que o número de cadeiras do Legislativo deveria ser alterado a partir do ano que vem. A ratificação da resolução foi taxada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), como "bullying institucional". O Congresso recorreu ao STF para manter válido decreto legislativo. Segundo ele, cabe somente ao Congresso, por meio de lei, alterar o número de cadeiras que cada Estado terá direito. O STF, ao iniciar o julgamento do caso, na semana passada, entendeu que era inconstitucional a lei de 1993, que além de permitir que o TSE fizesse o cálculo das bancadas também fixava em 513 o número de deputados. O julgamento, porém, não foi concluído. Retomado nesta quarta, os ministros mudaram seu entendimento sobre a inconstitucionalidade do artigo que fixa em 513 o número de deputados, e derrubou somente o dispositivo que permitia ao TSE fazer a divisão das bancadas com base no dados do IBGE. O problema é que, ao derrubar este pedaço da lei, criou-se um vácuo. Duas correntes surgiram no STF. Uma delas, minoritária, formada por Teori Zavascki, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, defendeu que a divisão atual deveria seguir válida. Outra, majoritária, formada pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, entendeu que, havendo vácuo, deveria se manter válida a resolução do TSE, apesar do próprio STF ter acabado de derrubar a lei que permitia ao TSE promover cálculos. A solução adotada pela maioria, de usar momentaneamente a resolução do TSE, é chamada no jargão jurídico de "modulação" dos efeitos de uma decisão. Ou seja, mesmo algo sendo inconstitucional, ele pode valer por mais algum tempo, desde que isso evite o surgimento de problemas maiores. O problema é que, para haver modulação, são necessários 8 votos, e a maioria formada conta com 7. Na próxima semana, caso Barbosa vote com o grupo majoritário, valerá a divisão proposta pelo TSE. Caso contrário, os ministros terão que rediscutir o tema e o cenário mais provável é que seja mantida atual divisão.