A Justiça Federal de Marabá condenou líderes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) no Pará a pagaram R$ 5,2 milhões à Vale, pela interdição da ferrovia de Carajás, em abril passado. A via férrea já havia sido fechada duas vezes em 2007, em protestos semelhantes, mas em fevereiro deste ano, a Vale obteve liminar que proibia sua interrupção. O juiz Carlos Henrique Borlido Haddad baseou-se nessa decisão judicial para aplicar a multa, retroativa a fevereiro. Os integrantes do MST Luis Salomé de França, Erival Carvalho Martins e Raimundo Benigno Moreira têm até 15 dias para fazer o pagamento, a contar de 15 de julho, data da publicação da sentença. Após esse período, a Vale pode cobrar o valor na Justiça. "Os réus lideraram diversas pessoas na invasão da estrada de ferro e, por essa razão, devem responder pela totalidade dos danos causados, como também arcar com a multa imposta caso a turbação ocorresse", diz o juiz na sentença. O juiz informa que a decisão está baseada em informações de oficiais da Justiça que acompanharam a invasão. Os três integrantes do MST, segundo o magistrado "devem responder pela totalidade dos danos causados".