BRASIL
Quarta-feira, 18 de Junho de 2014, 20h:12
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SUPREMO
Maioria derruba resolução do TSE que muda bancadas
As mudanças mexiam no número de parlamentares na Câmara e em AL
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem os efeitos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2013, que alterou o tamanho das bancadas de parlamentares em 13 estados e que já valeriam para as eleições de 2014. Pelo placar final de 7x3, os ministros mantiveram as bancadas da Câmara dos Deputados do tamanho que elas estão hoje, tornando inválidas as mudanças feitas pelo TSE. As mudanças mexiam no número de parlamentares tanto na Câmara dos Deputados como em algumas assembleias legislativas. No caso da Câmara, cinco bancadas estaduais aumentaria suas representações - Minas Gerais, Ceará, Pará, Santa Catarina e Amazonas - e oito perderiam deputados - Rio, Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco, Paraíba, Espírito Santo, Alagoas e Piauí. As ações de inconstitucionalidade foram apresentados por governos estaduais e assembleias legislativas de estados prejudicados com a mudança no tamanho de suas bancadas. A resolução do TSE, de 2013, foi referendada no final do maio deste ano. A Câmara aprovou um decreto legislativo ano passado sustando os efeitos da resolução do TSE, mas os ministros do STF entenderam, por unanimidade, que não tem cabimento. Como o tribunal manteve a composição antiga da Câmara, não surte efeito a decisão sobre o decreto. MENDES O ministro Gilmar Mendes, que relatou cinco dessas ações, deu parecer contrário a todas que questionaram a resolução do TSE, mas acabou vencido. Para ele, o TSE tem sim poderes para definir o tamanho das bancadas. A ministra Rosa Weber, que relatou outras duas ações, divergiu de Mendes e entendeu que o tribunal eleitoral fez, indevidamente, o papel do Legislativo. A partir daí, começou um embate entre os ministros e uma alternância nesse placar. Prevaleceu a interpretação de Weber. Gilmar Mendes criticou duramente o decreto da Câmara que buscou derrubar a resolução do TSE. O ministro classificou o decreto como uma prática bolivariana, numa referência à Venezuela. MUDANÇAS Pela resolução do TSE, as mudanças nas bancadas seriam: Minas Gerais (de 55 para 57), Ceará (de 24 para 26), Pará (de 21 para 25), Santa Catarina (de 17 para 18) e Amazonas (de 9 para 10). Oito estados perderão vagas na Câmara: Rio de Janeiro (45 para 44), Rio Grande do Sul (30 para 29), Paraná (29 para 28), Pernambuco (24 para 23), Paraíba (10 para 8), Espírito Santo (8 para 7), Alagoas (8 para 7), Piauí (8 para 6).