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BRASIL
Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012, 20h:53

MENSALÃO

Maioria condena Valério, João Paulo e ex-diretor

O ministro José Antonio Dias Toffoli votou pela absolvição do deputado João Paulo Cunha

Em mais uma rodada ontem do processo de julgamento do mensalão no Supremo Tribunal federal (STF), por 6 votos a 0 a maioria dos ministros condenou o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, o empresário Marcos Valério e mais seus dois ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por desvios de dinheiro. Eles são os primeiros réus condenados pela ação penal do mensalão. Pizzolato foi condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, enquanto o grupo de Valério pelos crimes de peculato e corrupção passiva. O ex-diretor é acusado de desviar para Valério R$ 73 milhões do fundo Visanet, criado para promover a bandeira de cartões Visa e controlado pelo BB com outros bancos. Os repasses do Visanet são descritos pela acusação como a principal fonte do dinheiro do mensalão. O voto que definiu maioria foi proferido pela ministra Cármen Lúcia, a sexta a votar. Também votaram pela condenação os ministros Joaquim Barbosa, relator do processo, Ricardo Lewandowski, revisor, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux. Até o fechamento desta edição ainda faltam cinco ministros a votar, mas o resultado final só mudaria caso algum dos ministros que já votaram alterar o voto. O ministro José Antonio Dias Toffoli votou ontem pela absolvição do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) do crime de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. O ministro, que foi advogado do PT e sofreu pressão para que se declarasse impedido de julgar o processo do mensalão, absolveu também Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz da acusação de desvio de recursos na Câmara. Na avaliação do ministro Dias Toffoli, a Procuradoria Geral da República não conseguiu provar que João Paulo tinha conhecimento da origem ilícita de R$ 50 mil recebidos da empresa do empresário Marcos Valério, considerado operador do mensalão pela denúncia. "Nenhuma prova foi produzida determinando que o réu [João Paulo Cunha] tivesse conhecimento que os R$ 50 mil vinham da SMP&B e não do PT", disse. O ministro afirmou ainda que o deputado não iria expor a mulher, que fez o saque em agência do Banco Rural, se a operação fosse algo ilegal. "Se fosse algo que tivesse do relacionamento com Valério, não teria exposto a própria esposa", disse. "Que ocultação pretendia fazer mandando sua própria mulher?" Toffoli criticou o trabalho do Ministério Público Federal sustentando que "quem tem que comprovar as alegações da denúncia é a acusação, não a defesa". "A acusação é quem tem que fazer a prova. A defesa não tem que provar sua versão. Esta é uma das maiores garantias que a humanidade alcançou. Estou rebatendo não em relação ao caso concreto, mas como premissa constitucional que esta Corte deve seguir". CONDENA O ministro Luiz Fux acompanhou, integralmente, o voto do ministro-relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e condenou o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o publicitário Marcos Valério, seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbarch e o ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato. O ministro foi o quarto a proferir voto no julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão, e levou cerca de uma hora analisando questões teóricas. "A cada desvio de dinheiro público, mais uma criança fica com fome, mais uma cidade fica sem saneamento", ressaltou Fux. "A dificuldade da repressão desses crimes [de corrupção] é extrema. […] Crimes do colarinho azul têm que receber tratamento especial. Fomentado pela impunidade, [o crime de corrupção] traz e causa pobreza”. Fux votou pela condenação de João Paulo Cunha, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramom Hollberbach pelo crime de peculato. Seguindo o entendimento de Joaquim Barbosa, votou pela condenação de João Paulo e Pizzolato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e de Marcos Valério e seus dois sócios por corrupção ativa. O ministro também considerou que não há provas nos autos de prática de crime por parte do ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Luiz Gushiken, absolvendo-o. A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação da maioria dos acusados de desviar dinheiro público no episódio conhecido como mensalão. Ministra mais nova na Corte, ela seguiu grande parte do voto do relator do caso, Joaquim Barbosa. Rosa Weber entendeu que houve crime de desvio de dinheiro público em contratos na Câmara dos Deputados com a SMP&B Comunicação, de Marcos Valério. O então presidente da Casa, João Paulo Cunha, é acusado de receber R$ 50 mil para favorecer a empresa em uma licitação para serviços de publicidade de R$ 10 milhões.

Edição EDIÇÃO 16961




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