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BRASIL
Quinta-feira, 06 de Novembro de 2008, 19h:59

GRAVIDEZ

Lei que obriga futuro pai a dar pensão começa a valer

DANIEL GALVÃO
Da Agência Estado - São Paulo
A lei que prolonga a responsabilidade do pai para a gravidez e torna obrigatório o suporte à mãe do bebê durante toda a gestação foi publicada ontem pelo "Diário Oficial" da União (DOU), após ter sido sancionada anteontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Desde ontem, a obrigação do futuro pai para com a vida do filho não será determinada só a partir do parto. A Lei 11.804 regulamenta o direito de alimentos (recursos considerados indispensáveis ao sustento) da grávida e a maneira como será cumprido, de acordo com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) da Presidência da República. Com vigência da geração ao nascimento, o direito aos recursos relativos à gestação abrange valores para pagar os gastos desta fase. Estão assegurados também valores concernentes à alimentação especial, amparo de médico e psicólogo, exames complementares, internações, parto, remédios e demais indicações de prevenção e terapias imprescindíveis, segundo julgamento médico, além de outras que o Poder Judiciário observe como importantes. Ao comprovar a gestação, a futura mãe poderá procurar no Judiciário o direito a verbas do futuro pai da criança. Por resolução do juiz, o pai terá de se apresentar no juizado em até cinco dias.

Edição EDIÇÃO 16962




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