BRASIL
Sexta-feira, 29 de Novembro de 2013, 19h:30
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MENSALÃO
Junta médica avaliará as condições de Jefferson
Ministro Joaquim Barbosa determina que junta médica avalie saúde de Jefferson
ANDRÉ RICHTER
Da Agência Brasil - Brasília
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, determinou ontem que uma junta médica avalie o estado de saúde do presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson. Ele foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em regime semiaberto, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O advogado do ex-deputado Roberto Jefferson, Marcos Pedreira Pinheiro de Lemos, disse ontem que já está sabendo da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão, de fazer uma perícia médica em Jefferson. O defensor afirmou que acredita que a avaliação seja feita no Rio de Janeiro, já que o ex-deputado segue em sua casa na cidade de Comendador Levy Gasparian, esperando a definição da Justiça para se apresentar. Ele foi condenado a sete anos e 14 dias de reclusão no regime semiaberto. Segundo Barbosa, os médicos deverão esclarecer se Jefferson pode cumprir a pena em uma penitenciária ou deve cumprir prisão domiciliar. No ano passado, Jefferson passou por cirurgia para a retirada de um tumor no pâncreas. O presidente do STF ressaltou na decisão que Jefferson solicitou, nos embargos de declaração ajuizados na AP 470, autorização para cumprir sua pena em regime domiciliar, tendo em vista que ele estaria acometido de grave e irreversível comprometimento da sua saúde em razão do tratamento para neoplasia maligna. Segundo Barbosa, o regime domiciliar pode ser concedido ao condenado, mas ele deverá provar a gravidade da doença. Considerando o relatório médico apresentado pelo sentenciado nos embargos de declaração, que dá conta de tratamento por neoplasia maligna da cabeça do pâncreas, à qual se seguiram incremento de deficiência nutricional crônica de que era portador e episódios intermitentes de febre aferida, mostra-se condizente com as finalidades da execução penal o pronto exame do pedido feito pelo sentenciado Roberto Jefferson, antes de dar início à execução da sua pena, decidiu o presidente. PENA Na fase de julgamento dos recursos contra as condenações, a defesa de Jefferson pediu ao Supremo que a pena fosse substituída por prisão domiciliar, mas o pedido não foi analisado. Para Barbosa, "as formalidades legais" não foram observadas. Na época, a defesa de Jefferson fez a solicitação alegando questão humanitária: Requere-se ao menos, tendo em visto ao gravíssimo estado de saúde em ele se encontra que, por uma questão legal e, acima de tudo, humanitária, seja substituída por sanções restritivas de direito, sob pena de, no seu caso, a eventual execução da pena corporal num estabelecimento prisional transformar-se em verdadeira pena de morte.