BRASIL
Terça-feira, 07 de Abril de 2015, 20h:21
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CONSULTORIA
Juiz vê inconsistências em explicação de Dirceu
RUBENS VALENTE
Da Folhapress Brasília
O juiz federal de Curitiba Sergio Moro, responsável pelos processos derivados da Operação Lava Jato, encontrou "várias inconsistências" em informações prestadas pelo ex-ministro José Dirceu (PT-SP) para justificar recebimentos de empreiteiras investigadas no escândalo de desvios de recursos da Petrobras. O juiz apontou as dúvidas em manifestação encaminhada ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região em resposta a um mandado de segurança protocolado pelos advogados do ex-ministro, que chamaram de "ilegal" a ordem de quebra dos sigilos bancário e fiscal de Dirceu e da empresa de consultoria registrada em seu nome e no de seu irmão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, a JD Assessoria e Consultoria Ltda. Moro escreveu que a quebra é o meio "menos gravoso" para esclarecer se os contratos firmados pelo ex-ministro com as empreiteiras são reais, refletindo um serviço de fato prestado ou apenas simulados para justificar um pagamento de propina. "Diante da notória influência de José Dirceu de Oliveira e Silva no Partido dos Trabalhadores e da prévia verificação de que as empreiteiras teriam se valido de consultorias fictícias para pagamento de propinas, razoáveis as razões para a decretação da quebra de sigilo bancário e fiscal diante dos lançamentos de pagamentos identificados", escreveu o juiz federal. A empresa do ex-ministro recebeu cerca de R$ 7,5 milhões de empreiteiras que são alvo da Lava Jato. "Alguns contratos [de Dirceu] apresentam algumas inconsistências [...] Enfim, há várias inconsistências que necessitam ser esclarecidas com o aprofundamento das investigações, sendo imprescindíveis as quebras de sigilo fiscal e bancário", escreveu o juiz Moro. Como exemplo, o juiz citou o contrato fechado entre a empreiteira Engevix e a JD. Moro observou que o documento é datado de 2 novembro de 2010, com um prazo de seis meses para ser executado. Porém, o mesmo contrato diz que a previsão de início dos trabalhos é 2 de novembro de 2009 e de término, 1º de maio de 2011. "A previsão de início não é consistente com a data de assinatura do contrato e o período de execução nele previsto, de seis meses, não é consistente com os termos previstos para o início e o final", apontou Moro. Além disso, ressaltou o magistrado, há "prova de pagamentos da Engevix para a JD já em 2008, muito embora o contrato apresentado pela JD para justificar os pagamentos seja de 2010". No mesmo despacho, porém, o juiz fez a ressalva: "As investigações prosseguem, sem que possa afirmar alguma conclusão". Em despacho anterior, Moro havia escrito: "A licitude desses pagamentos está em apuração. Qualquer conclusão é prematura". No mandado de segurança protocolado em março último no TRF, em que pedem a anulação das quebras de sigilo, os advogados da JD, Juarez e June Cirino dos Santos, alegaram que "a hipótese de suspeita sobre as transações efetuadas é inadmissível como fundamento jurídico da quebra de sigilo". Segundo os advogados, os "fatos imputados aos impetrantes [Dirceu, seu irmão e a empresa] não são ilícitos" e "os fatos ilícitos indicados na quebra de sigilo não são imputáveis aos impetrantes".