BRASIL
Sexta-feira, 16 de Março de 2012, 21h:04
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LEI DE ANISTIA
Juiz federal nega denúncia contra militar
Curió deveria ser responsabilizado pelo sequestro de cinco militantes políticos. Como estão desaparecidos, os procuradores consideram esse um crime permanente
DÉBORA ZAMPIER e VITOR ABDALA
Da Agência Brasil Brasília
A Justiça Federal no Pará negou ontem pedido do Ministério Público Federal para processar o oficial da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura, conhecido como major Curió, pelo desaparecimento de pessoas que participaram da Guerrilha do Araguaia na década de 1970. Segundo a decisão, a Lei de Anistia deve ser aplicada e, mesmo que não houvesse essa opção, o crime está prescrito. O juiz João Cesar Otoni de Matos, da Vara Federal de Marabá, criticou a iniciativa do MPF. Nesta semana, procuradores decidiram entrar com a ação na Justiça Federal no Pará alegando que o caso não se encaixava na Lei de Anistia, que foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010. Segundo a denúncia, Curió deveria ser responsabilizado pelo sequestro de cinco militantes políticos. Como estão desaparecidos até hoje, os procuradores consideram esse um crime permanente. Ao negar a denúncia, o juiz João Cesar Otoni de Matos considerou que o MPF cometeu um equívoco ao entrar com a ação. Depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição. Sobre a possibilidade de prescrição do crime, o juiz afirma que a morte dos cinco opositores do regime militar deve ser presumida nesses casos, diante do contexto em que se deram os fatos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ao comentar o caso nesta semana, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, preferiu não tomar partido em relação à iniciativa dos colegas, limitando-se a destacar que se trata de uma tese diferente. Ele também reafirmou seu ponto de vista em defesa da Lei de Anistia e disse que o assunto deveria chegar ao STF. AMORIM O ministro da Defesa, Celso Amorim, disse ontem que não vai opinar sobre a decisão do Ministério Público Federal (MPF) de denunciar à Justiça o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió, por crimes cometidos durante o regime militar (1964-1985). Segundo Amorim, o Ministério Público é um órgão autônomo. O Ministério Público é um órgão autônomo. Eu não vou me pronunciar se ele está certo ou errado. Isso aí é a Justiça que vai se pronunciar. A posição nossa é dar força à Comissão da Verdade, com toda a integralidade que ela tem. Para tratar desses temas, há a lei que criou a Comissão da Verdade. Vamos tratar da Comissão da Verdade, com todos os aspectos que estão ali englobados. Vamos investigar tudo o que aconteceu. Todos terão que cooperar para que se conheça a verdade e, ao mesmo tempo, a Comissão da Verdade incorpora a Lei da Anistia, disse Amorim. Ele concedeu entrevista durante solenidade no Centro de Educação Física da Marinha (Cefan), no Rio de Janeiro, para premiar atletas militares que participaram dos Jogos Mundiais Militares, realizados no ano passado na cidade. O Ministério Público acusa Curió de ter sequestrado cinco pessoas, capturadas durante repressão à Guerrilha do Araguaia na década de 1970 e que, até hoje, estão desaparecidas. O Ministério Público sustenta que o caso não se enquadra na Lei de Anistia, porque se trata de um sequestro no qual as vítimas continuam desaparecidas. Sem a confirmação das mortes, o Ministério Público trata o caso como um sequestro ainda em execução.