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BRASIL
Sexta-feira, 28 de Dezembro de 2007, 18h:26

PÓS CPMF

Governo cria mecanismo de fiscalização

Segundo a Receita Federal, as informações de operações feitas por empresas terão que ser encaminhadas quando ultrapassarem R$ 10 mil

ADRIANA FERNANDES e RENATA VERÍSSIMO
Da Agência Estado – Brasília
Com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o governo criou ontem outro instrumento de fiscalização com base na movimentação financeira dos contribuintes. A Receita Federal baixou norma exigindo que as instituições financeiras repassem ao fisco informações semestralmente sobre as operações financeiras que ultrapassem a cada semestre R$ 5 mil realizadas por clientes pessoa físicas. As informações de operações feitas por empresas terão que ser encaminhadas quando ultrapassarem R$ 10 mil. MODALIDADE A regra vale para cada modalidade de operação financeira Os bancos terão que identificar os titulares das operações pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Apesar da obrigação de envio das informações ser semestral, as movimentações terão que ser discriminadas mês a mês. A norma foi estabelecida com base na Lei Complementar 105 que trata do sigilo das operações de instituições financeiras, para criar outro instrumento de fiscalização. A medida vale a partir de janeiro de 2008, quando a CPMF não poderá mais ser cobrada. Sem o imposto do cheque, o Fisco teve que buscar uma solução alternativa, pela Lei Complementar 105, para conseguir continuar tendo acesso à movimentação bancária dos contribuintes e substituir o papel que a contribuição cumpre hoje para farejar indícios de sonegação e evasão fiscal. Uma das principais armas do Fisco para pegar sonegadores, a CPMF garantiu nos últimos 5 anos que R$ 41 bilhões fossem cobrados de empresas e pessoas físicas que sonegaram ou pagaram indevidamente seus impostos. MUNIÇÃO A decisão da Receita dá munição a vários críticos da CPMF para quem sua prorrogação não era necessária nem mesmo para fiscalização. Durante as negociações para prorrogar o tributo, seu caráter fiscalizador foi sempre levantado como prioritário pelo governo. A Receita Federal ainda não explicou os detalhes da instrução normativa publicada hoje no Diário Oficial da União. NÃO PODE O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel avaliou, em entrevista concedida ontem à tarde à "Agência Estado", que o governo não perderá poder de fiscalização com a criação de um instrumento com base na movimentação financeira dos contribuintes para substituir a CPMF "É um mito a argumentação de que sem a CPMF não há como fiscalizar", disse o secretário. Na opinião de Maciel, a CPMF é um bom instrumento de fiscalização da movimentação financeira, mas não é o único disponível. "O poder de fiscalização da CPMF não é insubstituível", disse. Embora defenda a criação de um novo tributo nos moldes da CPMF por considerá-la "simples, eficiente e de grande alcance", o ex-secretário da Receita contestou avaliação de que a sonegação vai aumentar no País porque os fiscais não têm mais os dados da CPMF. Ele lembrou que o artigo 5º da Lei Complementar 105 já permitia o acesso da Receita à movimentação. "Ele (artigo) não foi usado na época porque nós já tínhamos a CPMF." Maciel foi quem preparou a proposta de legislação que originou a Lei 105. O artigo 5º diz que o Executivo "poderá disciplinar, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços". Segundo Maciel, o governo poderá instituir a nova declaração nos mesmos moldes da que existe hoje com a CPMF. O modelo de declaração ainda terá que ser regulamentado pela Receita. Para Everardo, o debate em torno da CPMF está cercado de mitos de todos os tipos, como o de que a sua extinção terá repercussão sobre os preços. "Não vai mudar nada. O preço vai continuar o mesmo. Os empresários vão aumentar a margem de lucro", observou.

Edição EDIÇÃO 16962




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