BRASIL
Terça-feira, 30 de Abril de 2013, 21h:04
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PEC 37
Favoráveis apontam descontrole do MP
DÉBORA ZAMPIER
Da Agência Brasil Brasília
Defensores da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que limita a atuação criminal do Ministério Público (MP), dizem que o órgão aproveita suposta brecha na Constituição para exercer um papel investigativo que não lhe compete. Além disso, o MP estaria escolhendo os casos em que quer atuar e desrespeitando garantias previstas nos inquéritos policiais, como o fornecimento de informações aos investigados. A Constituição estabelece que o Ministério Público deve agir em defesa dos interesses da sociedade (como o direito à vida, à liberdade e à saúde) e como fiscal da lei, propondo ações civis e penais. Em geral, as denúncias criminais derivam de provas colhidas pelas polícias, mas o MP também vem atuando de forma subsidiária e até mesmo independente nas investigações. Críticos argumentam que essa função não é autorizada pela Constituição, e que propostas nesse sentido apresentadas na Assembleia Constituinte de 1988 foram rejeitadas. Para o presidente da Associação de Delegados da Polícia Federal, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, o Ministério Público deve priorizar suas funções exclusivas, como os inquéritos civis. Nesse caso, a proporção entre procedimentos abertos e arquivados chega a quase 60%. Na área criminal, Leôncio destaca estudo do Ministério da Justiça indicando que 3,4 milhões de inquéritos policiais aguardam avaliação do Ministério Público. E ainda acha que terá fôlego para investigar diretamente crimes, se nem as denúncias estão em dia?, pergunta. O representante da Associação de Delegados de Polícia do Brasil, Magnus Barretto, acredita que a PEC provocou uma discussão necessária sobre a atuação sem controle do Ministério Público. O MP não quer o dever de investigar. Quer o poder de investigar, de escolher o que ele quer investigar. E isso é direcionado a pessoas poderosas, ricas e famosas. Não gira para qualquer um, porque é venda de mídia, argumenta. Segundo Barretto, os favoráveis à PEC não querem que o MP deixe de atuar criminalmente, e sim que as demandas passem pelas polícias. O MP, como titular da ação penal, tem o controle externo da polícia, pode pedir a instauração do inquérito policial. Pode pedir diligências fundamentadas para robustecer suas denúncias. O que não pode acontecer é ele fazer investigação como está fazendo hoje. OAB A mesma opinião é compartilhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Durante audiência pública na Câmara dos Deputados, o representante da Ordem Edson Smaniatto disse que o sistema atual, além de permitir investigações em segredo, dá ao Ministério Público a possibilidade de "criar a verdade material que mais lhe interesse. A entidade defende que, ao focar na apuração criminal, o MP está se desvirtuando de sua função pública voltada à coletividade. Para os defensores da PEC, a proposta não impede a investigação administrativa por órgãos técnicos, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras e a Receita Federal, além de não inviabilizar apurações pelas comissões parlamentares de Inquérito e as correições internas em tribunais e no próprio Ministério Público.