Enquanto o governo federal não consegue aprovar as alterações na Lei das Licitações (8.666/93), Estados como São Paulo, Bahia e Paraná aprovaram legislação específica para acelerar a realização de obras e a contratação de serviços privados. A decisão dos governos estaduais ainda é questionável. A Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), por exemplo, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a lei paulista 13.121, de 2008, que inverteu a ordem das fases de habilitação e proposta de preços nas licitações públicas estaduais para aquisição de bens, serviços e obras. A lei estadual determina que primeiro seja feita a abertura do envelope da proposta, e depois o da habilitação - ordem inversa à adotada em licitações em todo o País. Para a Cebrasse, ao legislar sobre normas gerais de licitações e contratações, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo usurpa a competência privativa da União e descaracteriza a regra federal já existente sobre o assunto, consolidada na Lei 8.666/93. A Sabesp, uma das empresas que mais se utiliza da inversão de fases, informou que conseguiu reduzir de 180 para 101 dias o tempo médio de uma licitação. "Nós passamos a adotar a inversão de fases em nossas licitações e isso contribuiu para a redução do tempo médio de nossas licitações em mais de 40%", afirmou o presidente da Sabesp, Gesner de Oliveira. Ele acrescenta que é preciso agilidade para conseguir investir cerca de R$ 6 bilhões previstos para o período de 2007 a 2010. Segundo ele, mesmo com a Adin no STF, as licitações continuarão sendo feitas com base na inversão de fases. "Há uma lei estadual em vigor", destacou. "Houve uma queda nos custos das operações e estímulo a concorrência", contou. O advogado Benedicto Porto Neto ressaltou a importância de o governo federal aprovar a nova Lei de Licitações para evitar que os Estados editem leis estaduais para tratar o assunto, o que ele considera inconstitucional. "Na minha avaliação, enquanto não houver uma lei federal, os Estados e municípios não podem fazer a inversão de fases", disse.