BRASIL
Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012, 20h:42
A
A
MENSALÃO
Duda Mendonça é absolvido pelo STF
O publicitário da campanha de Lula foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal da acusação de evasão de divisas no Mensalão
O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o publicitário Duda Mendonça e de sua sócia, Zilmar Fernandes, pelo crime de evasão de divisas. Eles são acusados de manter R$ 10 milhões, obtidos pelo esquema do mensalão, em contas no exterior. O ministro Marco Aurélio de Mello condenou o publicitário por evasão de divisa, mas o absolveu por lavagem de dinheiro. A maioria de votos pela absolvição foi conquistada após as manifestações dos ministros Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que entenderam que os sócios não podem ser acusados de lavagem de dinheiro só porque aceitaram receber a quantia milionária no exterior. Segundo os ministros, não ficou provado que Duda e Zilmar tinham ciência que o dinheiro efetivamente devido pelo PT pelos serviços publicitários prestados na campanha presidencial de 2002 tinha origem ilícita. Os ministros também formaram maioria de votos para absolver o publicitário Cristiano Paz, a ex-diretora financeira da SMP&B Geiza Dias e o então diretor do Banco Rural Vinícius Samarane. O plenário do STF entendeu que não há vínculo entre esses réus e o envio de dinheiro para Duda Mendonça no exterior. Embora a maioria dos réus tenha sido absolvidos neste capítulo, o STF condenou os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos, todos da SMP&B, pelo crime de evasão de divisas. Os ministros entendem que há farta prova de que eles sabiam do esquema ilegal de desvio de recursos e mandaram o dinheiro para o exterior com intenção de cometer crime. Os ministros seguiram os votos do relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa que inocentou o publicitário Duda Mendonça e a sócia, Zilmar Fernandes, da acusação de manterem R$ 10 milhões ilegalmente no exterior. O relator os condenou, no entanto, pelo crime de lavagem de dinheiro. Barbosa entendeu que os sócios não deveriam ter aceitado receber a quantia milionária dos núcleos publicitário e financeiro do mensalão, pois sabiam que as remessas ocorreram de forma ilegal. Barbosa inocentou os empresários do crime de evasão de divisas por uma questão técnica. Segundo o relator, uma circular do Banco Central determinava que os correntistas brasileiros só precisavam declarar os valores que tinham em contas no exterior se a soma ultrapassasse US$ 100 mil (dólares americanos), em 31 de dezembro do ano corrente. De acordo com Barbosa, embora Duda e Zilmar tenham movimentado milhões de reais em 2003, em 31 de dezembro daquele ano, a conta tinha menos de US$ 600. Já o revisor da Ação Penal 470, no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, absolveu o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Eles são acusados de receber R$ 11 milhões do esquema do mensalão, sendo que parte da verba foi remetida em contas no exterior, segundo o Ministério Público Federal (MPF), para ocultar a origem ilícita do dinheiro. Para Lewandowski, os publicitários apenas receberam valores de dívidas contraídas pelo PT na campanha presidencial de 2002 pela prestação de serviços de publicidade, e não podem ser considerados integrantes da organização criminosa articulada por Marcos Valério. Ficou muito claro que o objetivo deles nunca foi fazer branqueamento de capitais, e sim receber dinheiro de dívidas de campanha. Em relação aos quase R$ 10 milhões recebidos no exterior, Lewandowski entendeu que os publicitários não evadiram divisas pela mesma questão técnica apontada pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, em seu voto. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, o revisor acredita que os sócios não sabiam a origem criminosa da verba, e por isso não precisariam ocultá-la, já que o dinheiro era efetivamente devido pelo PT. Marco Aurélio condenou Duda e Zilmar por evasão de divisas e absolveu ambos os réus pelo crime de lavagem. "Nessa parte vou pedir vênia aos colegas para entender que Zilmar e Duda sim, mantiveram depósitos no exterior e não procederam a comunicação ao Bacen. A meu ver, está configurado o elemento do tipo", explicou.