Dependentes devem continuar mesmo após morte de titular
TALITA FIGUEIREDO
Da Agência Estado Rio
A (ANS) Agência Nacional de Saúde publicou ontem uma súmula normativa que impede que dependentes de titulares de planos de saúde que tenham morrido não possam continuar com o plano. É comum, em alguns contratos de planos de saúde, constarem cláusulas sobre remissão, que é a continuidade do atendimento aos dependentes após a morte do titular, por períodos que variam entre 3 e 5 anos, sem cobrança de mensalidades. Passado esse prazo, algumas operadoras cancelam o plano e os dependentes ficam sem assistência. Segundo nota publicada ontem, os dependentes podem assumir o pagamento das mensalidades e ter garantido o direito de manutenção do plano nas mesma condições contratuais. A extinção desses contratos é considerada infração, passível de multa.