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BRASIL
Quarta-feira, 11 de Março de 2009, 20h:44

SINDICÂNCIA

Comissão vai investigar deputado

ANA PAULA SCINOCCA E LUCIANA NUNES LEAL
Da Agência Estado – Brasília, DF
O corregedor da Câmara, deputado ACM Neto (DEM-BA), decidiu ontem criar uma comissão de sindicância para investigar supostas irregularidades cometidas pelo deputado Edmar Moreira (sem partido-MG). Em fevereiro, Edmar, que ficou conhecido por ter um castelo avaliado em R$ 25 milhões, renunciou ao cargo de corregedor em meio às denúncias de uso irregular da verba indenizatória. Além de ACM Neto, a comissão será composta por quatro deputados, todos convidados pelo deputado do DEM e integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Foram escalados para integrar a comissão, que já teve sua primeira reunião de trabalho ontem, os deputados José Eduardo Martins Cardozo (PT-SP), Osmar Serraglio (PMDB-PR), Flávio Dino (PC do B-MA) e Régis de Oliveira (PSC-RJ). ACM Neto justificou a criação da comissão de sindicância se respaldando no que chamou de "ineditismo" do caso. De acordo com o corregedor, é a primeira vez que o órgão vai analisar o caso específico de uso irregular de verba indenizatória. Moreira usou R$ 140 mil dos R$ 180 mil a que teria direito com gastos para sua segurança, apesar de ele próprio ser dono de uma empresa da área. "Não há nenhum precedente de mesma ordem. Qualquer decisão que se venha a tomar é melhor que se tenha um calço jurídico para que o parecer que o corregedor vai encaminhar à Mesa seja concreto e consistente", disse o corregedor. Na avaliação de ACM Neto, a comissão de sindicância dará mais "celeridade" ao caso. O corregedor frisou que será "inevitável" a abertura das notas fiscais usadas por Moreira para comprovar os gastos com a verba indenizatória. Como responsável pela corregedoria, ACM Neto, que vai coordenar os trabalhos da comissão de sindicância - o grupo terá ainda um relator - começou a preparar um argumento para contrapor a defesa de Edmar Moreira. Se as notas fiscais usadas para justificar os gastos com a verba indenizatória comprovarem que os gastos de segurança foram destinados às empresas próximas do deputado, ele terá de responder a processo de cassação de mandato por infração dos artigos 4º e 5º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. O artigo 4º diz que o deputado não poderá receber vantagem indevida em proveito próprio. O 5º considera falta de decoro o uso de verba de gabinete em desacordo com o artigo 37 da Constituição, que também veda o uso de recursos públicos em benefício próprio. Segundo técnicos, o Código de Ética é juridicamente mais forte que o ato da Mesa Diretora que fixa as regras para uso da verba indenizatória. As normas da Mesa não proíbem a destinação da verba indenizatória para empresas de parlamentares, parentes ou pessoas próprias. Exigem apenas a comprovação do gasto. O fato de Edmar Moreira não ter apresentado as notas fiscais na defesa que encaminhou à corregedoria reforçou a suspeita de que o deputado cometeu alguma irregularidade no uso do benefício.

Edição EDIÇÃO 16965




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