BRASIL
Terça-feira, 04 de Novembro de 2008, 20h:13
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OPERAÇÕES DA PF
CNJ pede para que juízes não usem nomes
O documento assinado pelo ministro Gilmar Mendes é mais um capítulo no relacionamento conflituoso do presidente do CNJ com a Polícia Federal
MARIÂNGELA GALLUCCI
Da Agência Estado Brasília
Irritado com a contaminação dos processos judiciais pelo marketing das operações da Polícia Federal (PF), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes, assinou ontem uma recomendação dirigida aos juízes criminais de todo o País para que eles evitem usar em suas decisões judiciais os nomes de batismo das operações. Nos últimos anos, ficaram nacionalmente conhecidas operações policiais batizadas com nomes como Satiagraha, Têmis, Cinderela e Furacão. "É preciso encerrar esse capítulo de marketing policial às custas do Judiciário", afirmou Mendes. O CNJ foi instalado em junho de 2005 com o objetivo de ser o órgão de controle externo do Judiciário e de planejamento estratégico do Poder. Entre as atribuições do conselho está editar recomendações. Mendes preside o CNJ e o Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, isso pode constranger o juiz, criar uma coerção psicológica. "Muitas vezes, a própria denominação pode ser indutora de um quadro de parcialidade", disse. Para ele, algumas denominações das operações policiais são jocosas. Ele citou especificamente a operação Têmis, deflagrada em 2007 para investigar uma suposta quadrilha que negociava decisões judiciais. Têmis é considerada a deusa da Justiça. "A Operação Têmis foi deflagrada a partir de iniciativa do próprio Judiciário de São Paulo. Agora recebe esse nome para dizer que toda a Justiça estava envolvida", criticou. Têmis é a deusa grega da Justiça. Segundo Mendes, os ministros do STF não usam as denominações das operações policiais em suas decisões. Ele reconheceu que o CNJ não pode impedir a polícia de batizar as operações. O presidente do CNJ considera que em alguns casos a denominação pode contaminar e induzir a um quadro de parcialidade. "Há vários propósitos psicológicos em relação a essas denominações, de caráter propagandístico, indutor de determinado posicionamento, de impor um certo carimbo, independentemente de terem envolvimento ou não", afirmou Mendes. Indagado se o CNJ não tinha outros assuntos mais importantes para decidir, o presidente do conselho rebateu: "Não estamos fazendo uma operação cosmética, por favor." Como se trata de uma recomendação, a diretriz do CNJ não é de cumprimento obrigatório No documento em que faz a recomendação aos juízes, Mendes cita algumas justificativas para a medida. Segundo ele, a emenda constitucional 45, de 2004, atribuiu ao CNJ o poder de recomendar providências. No documento, ele afirmou que deveria ser considerada "a generalização da prática de adoção de denominações de efeito a investigações ou operações policiais, adotadas pela mídia, e sua utilização em atos judiciais". Por último, ele observou que os juízes devem adotar "linguagem apropriada e evitar excessos". HISTÓRICO DE CONFLITOS O documento assinado por Gilmar Mendes ontem é mais um capítulo no relacionamento conflituoso do presidente do CNJ com a Polícia Federal. Na Operação Navalha, um homônimo de Mendes foi citado como beneficiário de presentes do empreiteiro Zuleido Veras, preso pela PF. Recentemente, ele liderou uma decisão do CNJ que aprovou regras para disciplinar decisões judiciais que determinam escutas telefônicas e quebras de sigilo de sistemas de informática e de mensagens eletrônicas em investigações. Mendes também disse recentemente que durante operações policiais foram feitas escutas telefônicas e monitoramento de ministros responsáveis por relatar ações sobre esses inquéritos. Ele próprio teria sido vítima de um grampo.