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BRASIL
Quarta-feira, 13 de Novembro de 2013, 21h:28

MINIRREFORMA ELEITORAL

CCJ do Senado aprova novo texto

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem o substitutivo da Câmara dos Deputados à proposta de minirreforma eleitoral (PLS 441/2012), do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Segundo informações da Agência Senado, o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), optou por descartar muitas das modificações feitas pelos deputados, preservando a redação aprovada pelo Senado para a maioria dos dispositivos. Ao todo, 11 destaques foram apresentados pelos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Pedro Taques (PDT-MT), e Raupp acolheu apenas um. Desse modo, o relator recuou da intenção inicial de fixar em 20% o limite mínimo de aplicação dos recursos do fundo partidário para criar e manter instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, preservando o percentual de 10% definido pela Câmara. Os demais destaques propostos serão reapresentados para discussão e votação no Plenário do Senado. Os membros da CCJ também aprovaram requerimento para que a matéria seja votada em regime de urgência no Plenário. Outra mudança feita por Raupp no substitutivo da Câmara refere-se à fiscalização partidária das eleições. Foi incluído dispositivo na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) para limitar a dois o número de fiscais de cada partido ou coligação credenciados por seção eleitoral para acompanhar os trabalhos de votação. REGULAMENTAÇÃO Raupp, no entanto, rejeitou emendas dos deputados destinadas a derrubar regulamentação feita pelo Senado sobre propaganda eleitoral antecipada e veiculação de propaganda institucional pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relatou decidiu manter a decisão de considerar como propaganda eleitoral antecipada a convocação de redes de radiodifusão pelo presidente da República e pelos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), para divulgação de atos caracterizados como propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições. SUSPENSÃO O substitutivo da Câmara ao PLS 441/2012 também pretendia suspender a autorização, aprovada anteriormente pelo Senado, para concessionário ou permissionário de serviço público fazer doação de campanha a partido ou candidato, desde que não seja o responsável direto pela doação. Essa iniciativa é vedada pela Lei Eleitoral, proibição que os deputados pretendiam manter. Durante a discussão da matéria, os senadores se dividiram em relação à validade ou não da minirreforma eleitoral para as eleições de 2014. Mesmo que sua aprovação ocorra fora do prazo de anualidade estabelecido pela Constituição, que condiciona a vigência de novas regras à sua aprovação até um ano antes do pleito, muitos parlamentares entendem que ela poderá, sim, valer para o próximo pleito porque o dispositivo constitucional trata apenas de modificações relativas ao processo eleitoral, que não teria sido alterado pelo projeto aprovado ontem pela CCJ.

Edição EDIÇÃO 16967




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