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BRASIL
Quinta-feira, 16 de Junho de 2011, 20h:36

COPA E OLIMPÍADAS

Câmara aprova regras para licitações

EDUARDO PIOVESAN
Da Agência Câmara – Brasília
O Plenário da Câmara aprovou na quarta-feira, por 272 votos a 76, a Medida Provisória 527/11 e criou regras específicas para licitações de obras e serviços relacionados às copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014) e às Olimpíadas e Paraolimpíadas (2016). A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado José Guimarães (PT-CE), mas os deputados analisarão cinco destaques da oposição ao texto-base na última terça-feira do mês. Originalmente, a MP tratava da criação da Secretaria de Aviação Civil, e sobre esse tema não houve mudanças. A criação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) foi incluída na medida depois de outras quatro tentativas do governo, na MP 489/10, que perdeu a validade por não ter sido votada no prazo constitucional de 120 dias, e também nas 503/10, 510/10 e 521/10. Segundo o governo, o regime foi inspirado na legislação britânica – os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2012 serão em Londres. A Lei de Licitações (8.666/93) continua em vigor e será usada subsidiariamente ao RDC. Para o relator, o novo regime dará oportunidade ao Brasil para realizar melhor as obras desses eventos esportivos. “Ao incluir esse regime na MP, estou certo de que faço um grande serviço ao Brasil”, afirmou Guimarães. PACOTE FECHADO A maior novidade nas novas regras é a possibilidade de a administração licitar um empreendimento por meio de contratação integrada, mecanismo já usado pela Petrobras com base em seu regulamento simplificado (Decreto 2.745/98). Nesse modelo, o contratado deverá realizar todas as etapas até sua entrega ao contratante em condições de operação. Ele será responsável também pela elaboração dos projetos básico e executivo – documentos técnicos em que todos os aspectos são detalhados. Atualmente, a lei prevê que esses projetos sejam feitos por empresas diferentes da executora. Na contratação integrada, o edital deverá conter um anteprojeto de engenharia com a caracterização da obra ou serviço, do qual devem constar, por exemplo, uma visão global dos investimentos, a estética do projeto arquitetônico e parâmetros de economia na utilização, impactos ambientais e acessibilidade. O julgamento das propostas será com base na combinação de técnica e preço. Nessa forma de contrato será proibida a assinatura de aditivos, instrumentos pelos quais o objeto da licitação pode ser aumentado em 25% (obras, bens e serviços) ou em 50% (reforma de edifício ou equipamento). A exceção será para os casos fortuitos que provoquem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e para as exigências adicionais necessárias à melhor adequação técnica, inclusive aquelas feitas pelas entidades internacionais de desporto (Comitê Olímpico Internacional e Fifa).

Edição EDIÇÃO 16961




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