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BRASIL
Quinta-feira, 09 de Abril de 2009, 19h:50

JUSTIÇA

Autoriza aborto de feto com anomalia

RUBENS SANTOS
Da Agência Estado – Goiânia
A Justiça de Goiás autorizou o Hospital Materno-Infantil (HMI), de Goiânia (GO) a realizar aborto eugenésico na dona de casa T.J.S. A decisão do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal, ocorreu na terça-feira. E foi baseada na confirmação de que o feto, de idade não divulgada, é portador da Síndrome de Cantrell. Rara e geralmente diagnosticada quando do nascimento da criança, a Síndrome caracteriza-se por uma sequência de defeitos envolvendo o diafragma, a parede abdominal, o pericárdio, o coração e a região inferior do osso esterno - que se localiza na parte anterior do tórax.

Edição EDIÇÃO 16967




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