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Cuiabá MT, Sexta-feira, 12 de Junho de 2026

BRASIL
Sábado, 24 de Novembro de 2012, 14h:09

REGULAMENTAÇÃO

Ato médico será votado no Senador na terça

O texto a ser votado lista procedimentos que só poderão ser realizados por médicos, como a aplicação de anestesia geral, cirurgias, internações e altas

O projeto que regulamenta o exercício da Medicina, o chamado Ato Médico, volta a ser discutido no Senado na terça-feira como primeiro item da pauta de votações da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O substitutivo da Câmara (SCD 268/2002) a projeto de lei apresentado em 2002 pelo então senador Benício Sampaio vem provocando muita polêmica entre profissionais de saúde ao longo da última década. O texto lista procedimentos que só poderão ser realizados por médicos, como a aplicação de anestesia geral, cirurgias, internações e altas. Também só caberá a médicos o diagnóstico de doenças e as decisões sobre o tratamento do paciente. A proposta define ainda as tarefas liberadas aos demais profissionais de saúde, entre elas a aplicação de injeções, curativos e coleta de sangue. Em abril, a CE promoveu audiência pública para debater o tema. De um lado, estiveram os médicos, preocupados em delimitar seu espaço profissional. De outro, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e demais profissionais da saúde, temerosos de que, com a proposta, os médicos assegurem exclusivamente para si uma série de tarefas, criando assim uma “reseva de mercado”. Relator da matéria na comissão, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) é favorável à sua aprovação, por considerar que, no texto, não há restrições às atividades dos demais profissionais. O projeto do Ato Médico foi apresentado no Senado em 2002 e aprovado em 2006, após uma série de audiências públicas promovidas pela então relatora da matéria, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Na Câmara, o texto foi aprovado em 2009, mas com uma redação modificada – e, por isso, retornou ao Senado, onde tramita agora. No Senado, o substitutivo da Câmara foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em fevereiro deste ano. A proposta, que ainda passará pela Comissão de Assutos Sociais (CAS), será votada de forma terminativa em Plenário. A reunião da CE está prevista para as 11h, na sala 15 da ala Alexandre Costa do Senado. CONTRA No mês passado, categorias profissionais de diferentes áreas da saúde se manifestaram contra a aprovação do projeto que regulamenta o exercício da Medicina, o chamado Ato Médico, no formato do substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados (SCD 268/2002). Em audiência na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), dirigentes afirmaram que recorrerão aos tribunais caso o texto mantenha os termos aprovados pelos deputados. Uma das alegações é de que a proposta fere a autonomia das demais profissões. Oponentes do substitutivo disseram que os médicos trabalharam para modificar a proposta que havia sido encaminhada pelo Senado À Câmara dos deputados. Depois de diferentes pareceres, a Casa enviou aos deputados, em 2006, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 268/2002, da forma que saiu da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Nessa comissão, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), amadureceu a proposta ouvindo todas as entidades profissionais envolvidas, ao longo de dois anos. CORPORATIVISMO O presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), Roberto Mattar Cepeda, destacou que toda profissão da área da saúde tem seu saber específico. Na contramão, assinalou, o texto passa por cima de resoluções do Conselho de Nacional de Saúde (CNS) e de portaria do Ministério da Saúde para abarcar atividades reconhecidas como multiprofissionais – como a avaliação e prescrição de próteses e órteses. Na avaliação de Antonio Augusto Fonseca Garcia, assessor do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), ao reservar aos médicos a exclusividade do diagnóstico e da prescrição de tratamento, a proposta desrespeita a autonomia do paciente. No entanto, conforme observou, mesmo em hospitais nenhuma terapia pode ser adotada sem autorização do paciente ou familiar responsável. Como exemplo, mencionou que um diabético não precisa ir ao médico antes de se consultar com um nutricionista.

Edição EDIÇÃO 16961




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