BRASIL
Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012, 21h:36
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MENSALÃO
Absolvição provoca primeira divergência
Para o revisor, não há indícios de que o deputado João Paulo Cunha tenha "privilegiado" Valério com a abertura de uma licitação para contratar uma agência de publicidade
O revisor do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ricardo Lewandowski, votou ontem pela absolvição do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), de Marcos Valério e seus ex-sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, provocando a primeira divergência do processo. Na semana passada, o relator, ministro Joaquim Barbosa, votou pela condenação de Cunha por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Já Valério, Paz e Hollerbach foram considerados culpados pelos crimes de corrupção ativa e peculato. Lewandowski os absolveu de todas as imputações. Outros nove ministros precisam discutir o caso. O deputado, único réu a disputar a eleição deste ano - é candidato a prefeito de Osasco (SP) -, é acusado de favorecer empresa de Marcos Valério, apontado como operador do mensalão, em contrato da Câmara dos Deputados durante sua gestão como presidente da Casa, em 2003. O Ministério Público afirma que Cunha recebeu R$ 50 mil em troca da contratação da empresa de Valério. Na época, a empresa recebeu R$ 10 milhões pelo contrato de publicidade com a Câmara. Ao votar pela absolvição de Cunha, Lewandowski afirmou que deputado não teve participação direta na contratação da empresa. Sobre a acusação de que Cunha recebeu R$ 50 mil de Valério, sacados por sua mulher numa agência do Banco Rural, Lewandowski acolheu a tese da defesa de que o dinheiro foi autorizado pelo PT para pagar pesquisas eleitorais. "A verdade processual, que é que surge dos autos, é que João Paulo Cunha recebeu numerário para custear pesquisas eleitorais de interesse de seu partido. Diante dessas provas robustas produzidas, não restou comprovada a prática de nenhum ato de João Paulo Cunha para dar tratamento privilegiado à SMP&B", disse. PECUKATO Em relação à acusação de peculato (desvio de recursos), o revisor disse que os serviços contratados pela Câmara com a agência de Valério foram prestados e que o índice de subcontratação foi normal. O ministro ainda rejeitou a acusação de outro peculato quanto à contratação feita por Cunha da empresa do jornalista Luis Costa Pinto. A acusação diz que houve desvio de dinheiro público, já que a empresa teria prestado assessoria pessoal a João Paulo. "Impressiona, deveras, a farta e robusta prova produzida na instrução criminal, que consta que a empresa IFT prestou serviços à Câmara dos Deputados", disse Lewandowski. Na fala, o revisor fez inúmeras provocações na acusação da Procuradoria Geral da República. Disse, por exemplo, que parte da denúncia foi "tese abstrata" e também que não se pode levar em consideração apenas questões técnicas. Pelo suposto desvio de recursos na Câmara, o revisor também votou pela absolvição de Valério e dois ex-sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, por corrupção ativa e peculato. O ministro disse que indícios de eventuais irregularidades administrativas não podem justificar uma condenação criminal. O relator também tinha votado pela condenação deles nesses crimes. CONTRATAÇÃO Na semana passada, Barbosa entendeu que Cunha recebeu R$ 50 mil em troca da contratação da empresa de Valério. Barbosa afirmou que a versão de que o dinheiro era para pagar despesas eleitorais "não é verossímil". O petista diz que o dinheiro foi destinado a ele para pagamentos de despesas eleitorais pelo então tesoureiro Delúbio Soares. Para decidir pela condenação de João Paulo, o relator rebateu a afirmação da defesa segundo a qual o deputado não teve participação direta na contratação da empresa de Valério e nos pagamentos feitos a ela. Assim, na versão da defesa, não haveria o "ato de ofício", ou seja, a razão administrativa pela qual teria recebido propina. Na primeira etapa da análise do mensalão, o relator e o revisor acolheram a denúncia contra o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, Valério e dois ex-sócios do empresário por desvio de recursos do Banco do Brasil. Os ministros entenderam que Pizzolato cometeu os crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Os outros ministros ainda precisam analisar o caso.