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Cuiabá MT, Sexta-feira, 12 de Junho de 2026

ARTIGO
Quarta-feira, 12 de Maio de 2010, 20h:36

CAROLINA HOLLAND

Tragédia anunciada

A morte de Viviane de Lima Merinciano, de oito anos, e de Célia Santos Martins, de 26 anos, foram duas tragédias anunciadas. Se seus pedidos de socorro ao poder público tivessem sido atendidos, talvez essas duas tragédias não tivessem acontecido. Viviane foi vítima de um atropelamento na rodovia Hélder Cândia, que liga Cuiabá ao Distrito da Guia. Foi atingida por uma caminhonete quando atravessava a rodovia – na faixa de pedestres - para ir à escola. A pequena não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Oito anos antes, sua irmã foi atropelada no mesmo local e ficou paraplégica. O caso de Célia, assassinada covardemente pelo ex-namorado em frente à loja onde trabalhava, em Chapada dos Guimarães, beira o absurdo. Inacreditavelmente, um mandado de prisão decretado por um juiz contra seu assassino só chegou à delegacia duas horas após a morte da vendedora. O motivo? O funcionário responsável em entregar o documento ao oficial de justiça deixou de cumprir suas obrigações e, posteriormente, aderiu à greve do Judiciário. Logo, o mandado de prisão ficou preso dentro da comarca de Chapada dos Guimarães, enquanto o assassino em potencial ficou livre para cometer o crime. Nos dois casos, foram feitos pedidos de socorro – cada um à sua maneira. Os moradores dos bairros Despraiado e Jardim Ubirajara reivindicavam, há anos, a construção de quebra-molas e de um semáforo no trecho onde ocorreu o atropelamento. Só foram atendidos depois que a menina morreu – e porque fizeram bloqueio na pista. A vendedora Célia havia procurado o Ministério Público Estadual e a polícia para relatar as agressões e ameaças que vinha sofrendo do então namorado. Provavelmente pensou que, desta forma, providências seriam tomadas para que não fosse vítima mais da violência do então namorado. Não quero de forma alguma tirar a culpa do homem que atropelou Viviane e do que matou Célia. Por mais que demore, serão investigados, julgados e condenados. De fato, os responsáveis pelas obras na rodovia e o funcionário que não distribuiu o mandado de prisão não foram os autores dos crimes e seria injusto atribuir-lhes a culpa. Mas essas pessoas também não impediram que essas tragédias acontecessem. Diante disso, eu pergunto: se é dever do poder público oferecer segurança ao cidadão, porque é que insiste em facilitar a ação de assassinos? CAROLINA HOLLAND é repórter

Edição EDIÇÃO 16961




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