O liberalismo durante a década de 60-70 era como um xingamento, na década de 80-90 o xingamento passou a ser neo-liberalismo. Assim como comunista também era um xingamento na década de 60-70 e muitos que liam ou estudavam Marx, Lênin ou Trotsky e outros, ou mesmo quando usavam uma camisa vermelha e até mesmo quando carregavam sob o braço um livro de capa vermelha. E a imagem do Fahrenheit 451, um filme crítico e demonstrativo da intolerância intelectual, caiu como uma luva quando esta passou a ser o lugar comum no mundo e na América Latina. Esta questão está sendo objeto de discussão pela Escola Austríaca da economia como aconteceu em Porto Alegre, RS, conforme noticia a imprensa. Sem que se dê crédito a esta ou àquela doutrina, uma questão é fundamental: o Estado deve e precisa aperfeiçoar seus mecanismos regulatórios. Na Constituição brasileira como na de vários países já é pacífica a coexistência dos princípios do liberalismo com algumas formas de intervenção do Estado não só na economia como nas questões sociais e políticas. O que se coloca em questão tanto no direito quanto na economia é a busca do equilíbrio e dos mecanismos adequados de controle do mercado. Sobretudo, quando ele não equilibra as relações que permitem adequar oferta e demanda, seja do mercado de bens e de serviços, quanto o de fatores, o financeiro e o internacional. O mundo entra em crise quando estes mercados se submetem às bolhas de desequilíbrio como recentemente ocorreu no mercado imobiliário americano ou a crise do consumismo e do endividamento na Grécia. E sempre na busca de soluções quer se encontrar um culpado que evoca as conotações do conceito de Estado, como o Estado capitalista e o intervencionista ou até mesmo o regulatório. E a afirmação é inevitável: de que o culpado é o Estado Neoliberal e a solução é acabar com ele. Pelo menos a Escola Austríaca, já que santo de casa não faz milagres, está afirmando para o mundo que a solução é o Estado aprimorar seus mecanismos regulatórios e buscar um equilíbrio nas medidas de controle de mercado. Fazendo assim permanecer a liberdade econômica e o aprimoramento dos instrumentos de intervenção na economia. Esta não é e nunca foi uma novidade, nem no campo do direito, nem no da economia. Na Economia Política e no Direito Econômico os seus estudos recomendam o aprofundamento na leitura da Constituição e das leis infraconstitucionais que já tratam destas questões como instrumento necessário de aperfeiçoamento da relação entre entes públicos e privados. O que se precisa, de fato, é fortalecer os mecanismos dos planejamentos macroeconômicos, nacional e igualmente dos regionais para que as políticas econômicas adotadas fiquem afastadas dos interesses egoísticos e mesmo dos eleitoreiros sociais como soluções provisórias e paliativas. De há muito, os sistemas mundiais de planejamento consideram benéficas algumas medidas adotadas pelo planejamento imperativo (aquele em que o Estado determina, acompanha e controla as medidas do sistema produtivo) aplicadas no planejamento indicativo (aquele em que o Estado indica os setores prioritários e orienta a aplicação de instrumentos de estímulo às atividades produtivas). E a questão principal se encontra no equilíbrio desta relação. O que obrigam todos os países que tenham escolhido o Estado Regulador aprimorar tais mecanismos. Ao invés de buscar um culpado sem resolver os problemas, transformando a questão em discussões etéreas e eleitoreiras que não solucionem as falhas do desenvolvimento econômico e da distribuição mais eqüitativa de renda e de melhorias da qualidade de vida de suas populações. Estas questões é que devem ser objeto de solução, não apenas apontar um culpado. * ILSON SANCHES, Advogado e Professor universitário www.ilsonsanches.com
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