A renúncia fiscal é uma política pública usada pelos governos que a principio possuem o objetivo de incentivar o desenvolvimento socioeconômico-cultural de uma região ou de um setor da atividade econômica e distribuir renda. A renúncia fiscal é normatiza pela Lei de Responsabilidade Fiscal ou Lei Complementar n. 101 de 04 de maio de 2000. Dos benefícios e incentivos fiscais elencados no artigo 14 da LRF que são considerados renúncia de receita o estado de Mato Grosso faz uso de praticamente todos eles, principalmente quando consideramos os distintos momentos de sua utilização, de acordo com a necessidade e conveniência de cada governo. Entretanto, os verdadeiros financiadores da atividade estatal é a sociedade, o cidadão, pessoa física, ao pagar tributos, transfere de sua renda pessoal, recursos para o Estado. Caso algum leitor tenha curiosidade, no site da Secretaria de Estado de Planejamento há na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO em um dos seus anexos o que o Estado estima de Renuncia Fiscal, ou seja, o que o Estado não vai arrecadar, mesmo que nos cidadão continuemos a pagar o ICMS por exemplo. Será perceptível o quanto esta política se ampliou no Estado nos últimos anos. Agora neste mesmo site, há os Relatórios de Ação Governamental - RAG, que demonstram onde foram gastos os recursos públicos e os produtos realizados. Observando os valores informados fica evidente a desproporcionalidade no financiamento de algumas políticas sociais. Em alguns casos os valores destinados a áreas importantes como crianças, adolescentes e jovens, habitação, agricultura familiar, geração de trabalho, emprego e renda e assistência social e esporte, representam nem 5,19% do que foi projetado para a renúncia fiscal apenas para o exercício de 2010. De acordo com estudos realizados a renuncia fiscal, na atual conjuntura econômica mundial e nacional somente deve ser concedida com base num rigoroso trabalho técnico e não mais como favor ou privilegio. Quando o Estado permite a redução dos recursos que são arrecadados ou abre mão da inserção de novos recursos no Tesouro do Estado, isso ocasiona uma readequação nas despesas já existente e a não ampliação de novas ações publicas como, por exemplo: aumento e melhoria na rede educacional, ampliação das unidades assistências de saúde, investimento nas ações de promoção da saúde, ampliação da rede de saneamento básico, habitação e outros. Estudos demonstram inclusive um solicitado pela própria Assembleia ao Tribunal de Contas do Estado, que o Estado ao conceder a renuncia não acompanha ou fiscaliza o cumprimento do compromisso, como a geração de emprego, renda e outros benefícios sociais para aquela determinada localidade. Deixando clara a fragilidade do aparelho estatal frente ao não controle destes benefícios concedidos. A Audiência Pública realizada pela Assembleia no dia 17/11/2011 precisa ser o inicio da discussão, pois ao renunciarmos a uma receita sem a comprovação de sua efetividade na geração de emprego e renda, estamos abrindo mão de recursos que poderiam ser destinados à educação, saúde, saneamento básico, assistência social, esporte, moradia entre outros. O aumento de recursos nestas áreas estratégicas poderia melhorar o desempenho do Estado nos recentes números apresentados pelo IBGE como a pior renda no Centro-oeste, abaixo inclusive da média nacional, a ampliação da distancia entre os ricos e os pobres, 47% da população sem instrução ou fundamental incompleto e apenas 9,7% com ensino superior. O Estado e a sociedade civil precisam ampliar, qualificar, discutir e decidir sobre a política de incentivos fiscais e o quanto a população esta deixando de ganhar em direitos sociais. *LUCINÉIA SOARES - economista e mestranda em Política Social/UFMT
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