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ARTIGO
Sexta-feira, 13 de Março de 2009, 20h:55

LEVI M. DE OLIVEIRA

Reforma política

Muito se tem falado de reforma política. Sobre reformas diversas, aliás, em vários segmentos de interesse comum. Ora se trata de matéria tributária, ora previdenciária, de vez em quando agrária, ora isso, ora aquilo. Talvez não exista termo mais difundido nas hostes políticas brasileiras e em todo o mundo, nas mais variadas línguas, desde Martinho Lutero. Mas o que tem importado de fato, ultimamente, é o desejo de alguns de abrir o que chamam de janela para permitir a mudança de partido sem o risco de perder o mandato. Por aí se vê, com absoluta clareza, que o Brasil precisa mesmo de uma reforma, política sim, mas no sentido de impor um mínimo de coerência à conduta de todos quantos se habilitarem a cargos eletivos. Uma reforma que faça dos partidos, de uma vez por todas, instâncias de atuação permanente, internamente democráticas, capazes de despertar, como no passado, real desejo de participação popular. Pelo sim, pelo não, a tal janela, como querem os trânsfugas de plantão, dificilmente será aberta. Se o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o mandato pertence ao partido, só o fez porque se trata de matéria constitucional, indicando, assim, que qualquer mudança relativa ao tema terá de ser feita por emenda constitucional, coisa difícil, senão impossível, de acontecer nesse momento. Parece pouco provável que isso seja capaz de mobilizar, em dois turnos, nas duas casas legislativas, três quintos dos membros do Congresso Nacional. Uma reforma política, digna desse nome, não exige grandes mudanças. Poderia, por exemplo, começar pelo fim das coligações partidárias para cargos legislativos. A coisa só existe, parece, no Brasil, que daria assim um belo exemplo antes que algum país periférico desavisado copie o infeliz modelo que transforma partidos em frentes sem nenhum compromisso programático. Acabaria com os chamados partidos de aluguel e, de quebra, obrigaria os sobreviventes a terem projetos próprios, claros e definidos em todos os níveis. Poderia, mais, garantir a todo cidadão brasileiro o direito de filiação no partido com cujo programa se comprometesse, e de apresentar-se como candidato a qualquer cargo eletivo nas convenções a esse fim destinadas, instituindo mecanismos para o exercício real desses direitos. Em teoria não há nisso novidade, mas na prática os partidos funcionam como os velhos cartórios, inclusive com proprietários vitalícios e sucessão hereditária, no mais das vezes à moda romana, por adoção. Ainda no âmbito eleitoral mais estrito, a reforma poderia incidir no uso da mídia radiotelevisiva e no intervalo de tempo das campanhas eleitorais. Dotados de uma existência orgânica e não cartorial, as organizações partidárias fariam melhor uso desses meios de comunicação. Hoje cada partido os utiliza não mais que uma ou duas vezes por ano, por dez ou vinte minutos. Os candidatos ficam quarenta e cinco dias no ar, em primeiro turno, e mais quinze, no segundo, na melhor das hipóteses repetindo-se exaustivamente, na pior, agredindo o adversário e entulhando o judiciário eleitoral com processos sobre direito de resposta. A melhor solução seria dar mais tempo de rádio e TV aos partidos, para debaterem com a sociedade as questões efetivas de interesse público, com a redução do período de campanha eleitoral nesses veículos para, por exemplo, quinze dias no primeiro turno, e exigindo-se o seu preenchimento com a fala do candidato. Outra redução deveria ser feita no intervalo entre as convenções partidárias para escolha de candidatos e as eleições para, no máximo, sessenta dias. Essa fórmula reduziria o blábláblá inútil e também o peso do poder econômico nas disputas eleitorais. Por último, bastaria extirpar da lei o prazo de filiação partidária para fins de candidatura, deixando eventuais limites para os estatutos partidários. Com essa medida, a janela para mudança de partido deixaria de povoar mentes e corações. Não seria necessária nem desejada. E nada disso depende de emenda constitucional. * LEVI MACHADO DE OLIVEIRA é advogado

Edição EDIÇÃO 16965




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