Pensei, pensei, pensei... Continuo pensando.
Tentando interpretar, e aceitar, uma decisão recente do Poder Judiciário do Paraná.
Trata-se do caso de tentativa de feminicídio rebaixado para lesão corporal grave.
De um homem que ateou fogo na ex-companheira. A vítima teve 30% do corpo queimado e passou 40 dias internada, sob risco de morte.
Ela não morreu por pouco. Ou, sabe-se lá, por milagre ou ordem do seu próprio destino.
Da esfera policial até a primeira instância do Judiciário, passando pela denúncia do Ministério Público, o crime foi apurado e relatado como tentativa de feminicídio.
Em recurso no TJPR, porém, uma banca de desembargadores entendeu que o homem “não teve a intenção de matar a ex-esposa”. Essa interpretação o excluiu do banco dos réus, ou seja, do julgamento popular.
Se fosse à júri, a pena chegaria a até 20 anos de prisão.
Os danos, individual e familiar dessa vítima paranaense, já estão comprovados. Os danos coletivos de uma decisão dessa, não somos capazes de dimensionar
O crime que ele cometeu estaria enquadrado no artigo 121 do Código Penal, o mesmo de homicídio doloso(quando há intenção de matar).É importante ressaltar que desde 2019, quando se trata de violência de gênero(ódio e menosprezo à condição de mulher), o homicídio é elevado à feminicídio.
Já como lesão corporal (para artigo 129), a pena varia de um a 5 anos e o julgamento é singular, por um juiz.
Com essa mudança de classificação haveria garantiria liberdade quase que imediata ao acusado, já que está preso há meses.
Humm! Sabem por que os magistrados entenderam que o homem não teve a intenção de matar a ex-esposa?
Porque ele disse que se arrependeu e que tentou ajudar a apagar o fogo.
Se não matar, então qual seria a intenção? Alguém pode explicar?
Eu, leiga no Direito, até agora não sei.
A tentativa de feminicídio ocorreu no final de 2025, em Maringá, mas a decisão do Tribunal é deste mês
.Em 2019, em Ivatuba, cidade no norte do Paraná, também usando fogo, ele tentou matar outra mulher.
No Brasil, aonde enfrentamos uma epidemia de violência contra as mulheres, a justiça tem papel fundamental na educação, prevenção e repressão.O modo como atua pode reparar ou elevar os danos sociais decorrentes da violência contra as mulheres.
Além de um desserviço, a decisão que trago aqui, pode contribuir para que potenciais e agressores contumazes continuem acreditando em impunidade.
Que continuem subjugando, agredindo e até ateando fogo em mulheres por entender que podem. Que não é grave.
Os danos, individual e familiar dessa vítima paranaense, já estão comprovados.
Os danos coletivos de uma decisão dessa, não somos capazes de dimensionar.
Agora, enquanto o criminoso conta as horas para ganhar a liberdade e voltar às ruas, a mulher que quase morreu queimada teme que ele a procure para “terminar o que começou”.
NÚMEROS NÃO MENTEM - Neste ano, Mato Grosso já registrou 21 feminicídios e 79 tentativas de feminicídios.
Em 2025, 53 mulheres foram mortas e 240 vítimas de feminicídios.
Nos primeiros quatro meses deste ano, janeiro a abril, 3.400 mulheres foram espancadas e 6.400 ameaçadas de morte por seus maridos, ex-, namorados...
As mulheres não têm paz nem mesmo vivendo sob medida protetiva judicial de urgência.
De acordo com dados da Segurança Pública, este ano, 885 agressores violaram as regras de afastamento e voltaram a agredir, ameaçar ou se aproximar de suas vítimas.
ALECY ALVES é jornalista e bacharel em Serviço Social.




