Sempre considerei o excesso de corporativismo de classes um dos maiores males de todas aquelas sociedades, a exemplo da brasileira, onde as injustiças sociais são flagrantes. Por beneficiar exclusivamente as categorias que se fecham nessas corporações que as protegem, aumentando o fosso e os desníveis que as separam daqueles segmentos populares que não têm a mesma capacidade de organização e, portanto, ficam desguarnecidos de instrumentos coletivos de pressão para conquistar vantagens profissionais e, portanto, melhorias em seus rendimentos e qualidade de vida. No jornalismo, por exemplo, o corporativismo, quando é exacerbado, chega a ser repugnante, especialmente quando descamba para formação de panelinhas e grupelhos entre determinados jornalistas e cujos esquemas são armados em detrimento não só dos demais segmentos sociais, mas também e principalmente em prejuízo de outros profissionais da própria categoria e que não são afeitos a esse tipo de conluio. Deixando esse viés de lado até porque esse tipo de prática segregatória representa um naniquismo incrustado na profissão, que, felizmente, é bem maior que esses desvios -, voltemos a falar de coisa mais relevante. Ou seja, dentre as diversas corporações, sempre nutri admiração pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação Brasileira de Imprensa (ABI) pelo fato de, historicamente, essas instituições não cuidarem apenas do próprio umbigo, ou seja, defenderem tão somente os interesses de seus filiados. São entidades engajadas e na liderança de demandas mais amplas e que atendem às aspirações e necessidades da sociedade como um todo. Especialmente no campo das liberdades civis e da luta pela plenitude democrática e do Estado de Direito. Entretanto, nunca entendi bem o motivo de tanta disputa entre grupos de advogados pelo comando das seccionais da OAB, cujas eleições para presidente e demais cargos da diretoria, em muitos casos, são tão ou mais renhidas, e dispendiosas em termos de gastos com aparato de propaganda e marketing, que eleições para prefeituras de cidades de porte médio para grande. Envolvendo, em várias dessas disputas, a contratação de marqueteiros e outros profissionais caros da área de publicidade e comunicação. Se não entendia o porquê de tamanha disputa pelo controle da OAB, agora passei a entender, mais precisamente depois da sentença (e não liminar, como alguns divulgam) do juiz federal Julier Sebastião da Silva, determinando que bacharéis formados regularmente em Direito, em faculdades reconhecidas pela autoridade competente o Ministério da Educação e Cultura (MEC) -, possam advogar e sejam inscritos na OAB, sem necessidade de passar pelo exame que a referida entidade impõe, como condição sine qua non, para os que desejam obter o registro profissional. A luta que se trava periodicamente pelo comando da OAB é a mesma e eterna luta pelo poder do Estado, que, no caso em tela, inclui o manuseio de grandes verbas arrecadadas pela inscrição nos exames e na própria Ordem, sem se sujeitar a fiscalizações dos tribunais de contas e outras instituições congêneres voltadas à auditagem dos entes públicos. É a luta pelo privilégio de exercer atribuições exclusivas do poder público, como a de garantir o líquido e sagrado direito de trabalho aos profissionais formados em cursos superiores devidamente regulamentados, e que vem sendo usurpadas pela OAB uma instituição respeitada e respeitável, porém de Direito Privado e como tal, não pode se auto-rogar competência do poder estatal. Instituindo uma lucrativa reserva de mercado aos advogados já estabelecidos", conforme afirma Julier. O mesmo Juiz de tantas outras decisões polêmicas, algumas questionadas e revogadas em instâncias superiores do próprio poder do qual ele faz parte, agora, talvez, na mais polêmica de todas as decisões, ele decidiu pelo que determina a lei maior do país, a Constituição, no tocante às prerrogativas do Estado para autorizar e fiscalizar o funcionamento de cursos, o acesso à profissão pelos que neles são formados, e cujas atribuições não podem ser delegadas a entidades corporativas, por mais conceituadas que sejam. Com referência aos que argumentam na contramão da sentença de Julier, dizendo que o exame da OAB salvaguarda o mercado de advogados ineptos, creio que é o próprio mercado quem dá essa garantia. Na medida em que advogados despreparados e sem vocação para a lide são naturalmente expurgados, pela simples razão de faltar clientela para contratá-los. E quanto aos profissionais desonestos ou comprovadamente imperitos, que causem danos a terceiros, tanto na advocacia como em outras atividades regulamentadas, existe o remédio judicial para afastá-los da profissão. Tenham ou não inscrição em suas respectivas ordens de credenciamento. Mário Marques de Almeida é jornalista. www.paginaunica.com.br E-mail:
[email protected]