ARTIGO
Quarta-feira, 07 de Agosto de 2013, 20h:46
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BENEDITO PEDRO DORILEO
OAB de Mato Grosso
Quando no sesquicentenário dos cursos jurÃdicos em agosto de 1977, Raymundo Faoro, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, insistira na revogação do ato institucional nº 5, fruto tirânico da revolução de março de 1964, estava proclamada a crença na necessidade de reimplantação do estado de direito. Nesta celebração, advogados, professores e estudantes da Faculdade de Direito do Largo São Francisco tornaram pública a Carta dos Brasileiros, com a reivindicação maior da assembleia constituinte. O documento das Arcadas conclamava: âa consciência jurÃdica do Brasil quer uma causa só, o estado democrático de direito, jáâ. Os idealizadores liberais da OAB imaginaram inicialmente uma entidade congregadora de profissionais advogados; porém duas ditaduras de 1937 e 1964 atraÃram-nos para assumir coletivamente a defesa dos direitos humanos, do Estado Democrático de Direito, ensejando excepcionalmente um papel polÃtico. Pois sem liberdades públicas não existe liberdade para o exercÃcio independente da advocacia. O Poder Executivo, na década de 70 do século passado, tentou vincular a OAB ao Ministério do Trabalho para controlá-lo, houve, no entanto, reação unÃssona dos publicistas a ressaltar a sua peculiaridade e independência, como confere a Constituição Federal. A consolidação está nas decisões dos Tribunais Superiores e no atual Estatuto da Ordem, lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Não é uma corporação comum, um ranço do corporativismo medieval das guildas ou corporação de ofÃcio, mas instituição libertária de tutela jurÃdica, entidade plena de interesse estatal na defesa da Constituição. à ciosa no zelo da justiça social, administração da justiça e aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurÃdicas. Ocupa-se precipuamente da regulamentação e da tutela da profissão do advogado, acumulando visão universal. O crédito popular é pacÃfico porque lhe é Ãnsita a dupla preocupação ao buscar o equilÃbrio entre os interesses corporativo e institucional. Em Mato Grosso indiviso havia as subseções da OAB na Capital e em Campo Grande (hoje, MS). A organização da OAB era essa nos estados da Federação, até que, em 29 de junho de 1933, a subseção cuiabana converteu-se em Seção, permanecendo a subseção no sul do Estado, tal como consta da Ata, sob a presidência do desembargador Salvador Celso de Albuquerque, de instalação do Conselho com cinco membros. Neste 2013, são decorridos 80 anos de existência felizmente comemorados. Dessa época aos nossos dias sucederam-se tantos advogados no Conselho e na Diretoria. Com sede improvisada em uma saleta escondida do Fórum, na avenida Getúlio Vargas da Capital do Estado, até que ocupou a sede própria na gestão do advogado presidente, Amaral Augusto da Silva, conquistando espaço no Centro PolÃtico Administrativo, cuja inauguração ocorreu em 20 de novembro de 1980. Estavam inscritos na época 2.100 profissionais no Estado indiviso; e, após desmembramento polÃtico-territorial, 815. Nestes tempos o número exaspera-se para mais de 17.200, com acréscimo de novos, que receberam solenemente as suas carteiras no dia 30 de julho passado, em meio à homenagem ao advogado criminalista, Zoroastro Teixeira, o mais antigo profissional com mais de 44 anos de atividade, em sua única profissão liberal. Os advogados e a sociedade esperam da OAB de Mato Groso a dinamicidade possÃvel, como pode desenvolver o Conselho, sob a presidência do advogado MaurÃcio Aude, restaurando a comunicação intensa, com o jornal A Defesa, promoção das Semanas JurÃdicas, seminários e cursos de extensão e outros, em composição com Universidades, Faculdades, instituições outras. Aprendamos mais Direito e LÃngua Portuguesa, a par do entrelaçamento com a população, à procura da sociedade solidária. *BENEDITO PEDRO DORILEO - advogado e ex-reitor da UFMT