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ARTIGO
Quarta-feira, 04 de Março de 2009, 20h:33

MARCIO COUTO

O mito da concentração de mercado

A discussão sobre o impacto na concentração de mercado, proveniente de uma eventual aquisição da Brasil Telecom pela Oi, é um dos assuntos em pauta no momento, principalmente após a aprovação do novo Plano Geral de Outorgas (PGO). No Brasil, há 40 milhões de linhas de telefone fixo e cerca de 120 milhões de celulares. A Oi e a Brasil Telecom têm, como clientes, um percentual significativo deste montante. Por conta disso, não é de se estranhar que os usuários dos serviços queiram saber as implicações desta operação na prestação dos serviços. Em outras palavras, desejam saber de que forma a operação irá atingi-los. Um caminho para entender esses efeitos é verificar se a operação gera uma maior concentração dos mercados em relação à situação atual, com prejuízos à competição e aos usuários ou se, pelo contrário, a nova companhia obterá maior eficiência decorrente da nova escala da operação, repassando os benefícios ao consumidor. Para tanto, deve-se distinguir os diversos segmentos atendidos pelas empresas. Na telefonia fixa residencial e no acesso à banda larga, a Oi e a Brasil Telecom atuam em áreas distintas. Na prestação desses serviços, grosso modo, a Oi opera nas regiões Sudeste, Nordeste e parte da Norte, enquanto a Brasil Telecom atua no restante da região Norte e nas regiões Centro-Oeste e Sul. Assim, como não há superposição de áreas, não há evidência de aumento da concentração. Em outras palavras, como os consumidores são servidos pela Oi ou pela Brasil Telecom, além dos demais concorrentes, deve-se esperar que, caso a operação seja concretizada, os consumidores continuem a ser atendidos pela Oi e por seus concorrentes, sem aumento de concentração na oferta dos serviços. Já na telefonia móvel, por sua vez, como as empresas têm licença apenas para operar em regiões distintas, também não faz sentido imaginar algum tipo de concentração. Nesse caso, como as outras operadoras atuam nacionalmente, é plausível esperar, inclusive, que ao criar uma operadora com atuação nacional, o efeito seja de aumento na competição em vez de diminuição. No mercado corporativo e no de ligações de longa distância, o efeito da aquisição deverá também ser positivo, uma vez que a união de redes complementares deverá resultar em maior eficiência na prestação dos serviços. Além disso, a presunção de que a operação irá eliminar um concorrente potencial nos segmentos de telefonia fixa e de banda larga, ou seja, de que as concessionárias de telefonia fixa poderiam vir a concorrer entre si no futuro, uma na região da outra, não parece ser consistente com a evolução do setor. De fato, se os investimentos na telefonia fixa, em outras regiões, já não se mostravam atraentes no passado, com a crescente penetração dos serviços móveis, de voz e de banda larga de baixa velocidade, e o aumento recente do número de competidores nos mercados de banda larga e voz fixas, parece improvável que uma operadora, que já atua em uma região, esteja disposta a construir uma nova rede fixa, em outra região distinta da sua. A aprovação do novo PGO abre caminho para a modernização do marco regulatório em telecomunicações no Brasil, como ocorrido em outros países. Nesse sentido, o novo PGO, ao retirar restrições prévias a movimentos de reorganização empresarial, que buscam ganhos de escala e eficiência, como é o caso da operação entre Oi e a BrT, permite que as autoridades governamentais competentes – Anatel, Cade, CVM e Ministério das Comunicações – possam dar seu parecer sobre os efeitos da operação para a sociedade brasileira. * MARCIO COUTO, é economista do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas e ex-superintendente executivo da Anatel

Edição EDIÇÃO 16967




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