ARTIGO
Segunda-feira, 12 de Março de 2012, 20h:50
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JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS MEDEIROS
O caminho do inferno...
O ex-presidente da OAB Francisco Faiad, num artigo revelador, escreveu sobre transparência na OAB, fez uma espécie de mea culpa, defendeu mudanças na lei que ficou conhecida como estatuto do advogado, finalizando com o dedo apontado para outras categorias. Ele está antenado, pois combate a corrupção e transparência são assuntos do momento. Entretanto, para que a OAB e seus membros possam tratar destes temas com legitimidade, carecem atender alguns quesitos; um deles é definir qual a personalidade jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil. Uma definição sem jogos de palavras, sem verborragia, sem "palavreado" rebuscado, sem rodeios, sem penumbra. Bastando dizer se a OAB tem personalidade, pública ou privada. Como este detalhe não foi regulamentado pela lei, o STF após extraordinário contorcionismo cerebral de seus ministros, chegaram a conclusão que a OAB tem personalidade sui generis, hibrida, etc., etc...um dos ministros disse na ocasião, "A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro." Trocando em miúdos, O STF quis dizer que a OAB não tem personalidade jurídica nem pública nem privada. Não é sujeita ao regime público, mas mantém as prerrogativas e privilégios, inerentes as entidades autárquicas, como conselhos profissionais(medicina, contabilidade, etc...) Tendo personalidade "mutante", a OAB não se submete às exigências de concurso público para a contratação de pessoal, não necessita fazer licitações, não se submete à fiscalização pelo Tribunal de Constas da União e lógico, não paga tributos. É interessante e revelador o entendimento que chegou a nossa corte suprema sobre esta corporação. Um decisão mais salomônica e menos protetiva, talvez tivesse dado a César o que é de César. Bastava ter separado o que não devia ter se juntado, pois Conselho profissional é uma coisa e entidade de classe outra, não podendo coexistir fiscalizador e fiscalizado em um mesmo corpo. Sabedor que o Doutor Faiad conhece tanto o Estatuto do Advogado, quanto à situação obscura da personalidade da OAB, um artigo dele, pedindo transparência é alvissareiro, espero que esta transparência a qual se refere, contemple o tema apontado neste texto, qual seja a personalidade jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil. O tema é importante para o Brasil, pois os cofres públicos perdem muito com esta obscuridade, a arrecadação da OAB, numa conta simples, chega a meio bilhão de reais, isto só computando anuidades, sem somar o que arrecadam com Exame, lembrando que é aplicado 3 vezes por ano. Deste montante, nenhum "vintém furado" é pago de imposto. Esta corporação tem se arvorado, guardiã da sociedade, da transparência e da probidade, hipocrisia, para dizer o mínimo. Mas, já dizia o pensador, o caminho do inferno é pavimentado com as almas dos que se pretendem puros. A OAB cobra limpeza no Judiciário, executivo e legislativo. Fica a sugestão, começar pela própria casa. Mas, Faiad, o caminho é este: transparência total e irrestrita, desde que PARA TODOS. *JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS MEDEIROS é vice-presidente do PPS/MT e suplente do Senado.