ARTIGO
Quinta-feira, 15 de Março de 2012, 22h:05
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TICIANA DE AQUINO AMARAL
O aeroporto da Copa
Chegou o fim de ano e o início de outro. E o ir e vir frenético alcança Mato Grosso. Todos os dias é um vaivém de gente chegando e gente partindo no aeroporto Marechal Rondon. A redução dos preços das passagens aéreas ampliou as possibilidades de viajar de avião, aumentando a demanda por espaços dos mais variados. Curioso é que, ao chegar ao aeroporto em Várzea Grande, o cidadão se depara com a inexistência de vagas públicas para estacionar. Ao buscar uma vaga, com mais atenção, percebe que o espaço público, antes destinado ao estacionamento gratuito, fora engolido pelo estacionamento pago. A única possibilidade de se estacionar resume-se ao estacionamento comercial que cobra R$ 5,00 a hora, sem choro nem vela. Ali, não se aplica a tolerância de 20 minutos sem ônus. É pagar ou se sujeitar a levar uma multa por estacionamento proibido. Isso porque todos os demais espaços nos arredores são marcados, seja pela faixa amarela, proibindo o estacionamento, seja para carga e descarga. De acordo com o projeto de reforma e ampliação do aeroporto Marechal Rondon, o estacionamento será ampliado com a criação de 400 novas vagas. Resta saber se nesse projeto há previsão de espaços públicos para estacionamento, já que, segundo o princípio constitucional da legalidade, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Daí se extrai que não pode ser o cidadão, obrigado a pagar pelo estacionamento privado ao se dirigir ao aeroporto. Estacionar no estacionamento particular deve ser opção, e não obrigação. A exploração comercial do estacionamento nos aeroportos deve ser precedida de licitação, nos termos da Lei 8.666/93. No edital do certame, deve haver previsão das condições a serem obedecidas pela empresa vencedora, devendo figurar entre elas, a tolerância mínima sem ônus no serviço de estacionamento, a exemplo do que ocorre nos shopping sentir. Dessa forma, atende-se ao princípio da legalidade, franqueando-se ao cidadão, acesso, ainda que limitado ao espaço, independente de ônus. Mato Grosso não pode focar apenas em faturar ao sediar um evento desse porte que é a Copa do Mundo. Deve, principalmente, respeitar os direitos do cidadão, principio internacional. Comecemos a pensar nisso, eis que esse pretende ser, em Mato Grosso, o aeroporto da Copa. *TICIANA DE AQUINO AMARAL é especialista em Direito das Relações de Consumo pela PUC/SP