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ARTIGO
Terça-feira, 12 de Agosto de 2008, 21h:01

LUCIANA SERAFIM

Não me meça com sua régua

Tenho lido, recentemente, muitos artigos a respeito do quinto constitucional da OAB. A democracia realmente é maravilhosa! E justamente em seu nome entendi por bem me manifestar a respeito. Não se trata de “casuísmo”, mas de necessidade de se trazer a baila alguns ponto até então omitidos. Antes, contudo, oportuno conceituarmos a palavra “casuísmo”. Segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira trata-se de “aceitação passiva de idéias, doutrinas ou princípios”. Casuística é a “discussão e/ou análise dos casos feita mediante sutilezas e artifícios”. Diante disso, questiono quem realmente é mestre em se utilizar de artifícios e subterfúgios? Aqueles que vêm discutindo de acordo com suas convicções e com responsabilidade, ou aqueles que, de acordo com o vento e seus interesses pessoais, conduzem a retórica de seu discurso? O advogado e ex-presidente da OAB/MT, Renato Gomes Nery, tem propalado “sua posição” de que o voto para a escolha do quinto constitucional deveria ser direto. Achei estranho, muito estranho. Ainda mais quando este ilustre advogado ressalta que várias promessas foram feitas pela atual gestão da OAB/MT, no sentido de realizar eleições diretas, mas que a palavra não foi cumprida, e que, por isso já se passaram duas eleições através de votação indireta. Talvez tenha ele se esquecido que esta equipe que foi eleita para administrar a OAB/MT, através de eleição direta, ainda quando da primeira gestão do Presidente Francisco Faiad, incluiu em pauta a proposta para a realização de eleições diretas para escolha do quinto constitucional. A sessão do Conselho Estadual, realizada em 17 de dezembro de 2004, onde a matéria foi posta em discussão e votação, contava, inclusive, com a presença desse nobre causídico, que na condição de ex-presidente da OAB, tem direito a voz e voto. Naquela ocasião, por ironia do destino ou conveniência do Dr. Renato, ele manifestou-se no sentido de que a vaga “não é do advogado é da Ordem” e que “o quinto constitucional tem que ser visto e conduzido com o menor gravame para a instituição e que quanto mais se abre esse processo, se possibilita mais discussão sobre ele”. Disse ainda que “o Conselho Federal já discutiu de forma exaustiva de como realizar uma eleição direta não tendo se chegado a um denominador comum. Que se chegou à conclusão de que era melhor manter o processo do que não se ter uma forma segura de mudança”. Teria sido por casuísmo, oportunismo ou visando tirar proveito da situação? Talvez tenha sido insegurança de sua aceitação pela classe, vez que ele concorria a uma vaga para o TJ/MT. Quando este digno advogado foi à disputa da vaga na lista sêxtupla do STJ, também não o vi bradar a favor das eleições diretas para composição do quinto, ao contrário, correu os corredores do Conselho Federal com o ‘pires na mão’, pedindo, até mesmo a este “grupo que se apossou da OAB/MT” apoio incisivo em sua empreita. “Objetivo escuso”? Pode ser! Alguns preferem chamar de “casuísmo”. Todavia, da minha parte e diante dos fatos, apenas prefiro dizer: não me meça por sua régua! Cumpre pontuar, por fim, que o ex-presidente Renato Nery, a público, demonstrou seu total desconhecimento das regras ditadas pelo Conselho Federal a respeito do tema. Caso tivesse tido tempo para passar uma olhadela no Provimento n.º 102 do CF, teria constatado que em seu artigo 9º, § 7º, o norte do nosso órgão maior, é para “votação secreta”. Destarte, a OAB/MT inovou sim na condução do processo, tanto que é a primeira e única Seccional a realizar, até agora, votação aberta. Estamos fazendo história, e isso é maravilhoso! Todavia, na atual conjuntura, vez que as eleições para a OAB/MT se aproximam, é mais fácil atacar do que aplaudir. Mesmo que para isso se tenha que valer de argumentos tão frágeis. * LUCIANA SERAFIM, advogada, secretária geral da OAB/MT e diretora executiva da ESA [email protected]

Edição EDIÇÃO 16962




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