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ARTIGO
Sábado, 07 de Abril de 2012, 13h:18

MÁRIO MARQUES DE ALMEIDA

Na guerra das camisetas

Quem participou das eleições de 2008 em Rondonópolis e teve olhos para ver deve se lembrar de que na guerra das camisetas, na disputa entre as cores vermelha e amarela, no mínimo estavam empatadas em campo. Havendo mesmo quem achasse até que as amarelas eram em maior quantidade. Na refrega das urnas, a equipe uniformizada de vermelho saiu vencedora. Ganhou por uma maioria de cinco mil votos de frente, mas o resultado, embora legítimo, não está sendo obedecido agora, pois que, quase quatro anos depois dessa vitória, constitucional e democrática, o vencedor daquele memorável pleito, o prefeito Zé Carlos do Pátio, teve o seu mandato cassado por decisão de cinco juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), sob a acusação de que mandou confeccionar um número exagerado de camisetas vermelhas. Mais precisamente, cerca de 5OO camisetas a mais do que a quantidade de seus fiscais e delegados que trabalharam no dia da eleição. Justificadas na defesa do prefeito cassado como necessárias para suprir eventuais substituições de pessoas envolvidas na fiscalização. Naquelas eleições, é importante ressaltar, nenhum eleitor foi preso ostentando camiseta vermelha recebida como brinde, o que configuraria crime de aliciamento eleitoral. O uniforme não continha nome do candidato ou de seu partido, não fazia propaganda, apenas trazia, na lateral, os dizeres: “fiscal”. E o que, por sinal, era permitido na época. Inclusive, e ainda a propósito dessa polêmica decisão do TRE que cassou o mandato de Zé do Pátio, em outra ação similar que tramitou na Comarca de Rondonópolis e na qual o prefeito foi absolvido, a Justiça local – e que, obviamente, estava mais próxima dos acontecimentos - constata que havia mais camisetas amarelas do que vermelhas. Fato visível no dia da votação. Porém, antes de se discutir o mérito de que havia mais camisetas amarelas do que vermelhas nas ruas e secções eleitorais de Rondonópolis, ou vice-versa, o que se questiona é o fato de que cinco juízes do TRE/MT, em um julgamento onde deixaram de considerar preceitos jurídicos como a razoabilidade e a proporcionalidade e que devem ser observados em todas as sentenças, ao cassarem o mandato do prefeito anularam principalmente a vontade política dos cinco mil eleitores a mais que sufragaram o nome de Zé do Pátio nas urnas em um colégio eleitoral cujo total de votantes, naquelas eleições, foi de cerca de 104.800 eleitores, dos quais 51.775 escolheram o líder das camisetas vermelhas e outros poucos mais de 46. 500 eleitores votaram em Adilton Sachetti, o comandante da equipe que vestia camisetas amarelas. Nesse universo eleitoral de 104 mil pessoas, cabe questionar: qual o efeito que supostas 500 camisetas vermelhas a mais, ou a menos, possam ter ocasionado no sentido de influenciar a vontade dos eleitores, mudando o destino do seu voto? Praticamente, nenhum efeito! Por certo, é a resposta mais lógica e natural. É razoável, é proporcional que se pense e, sobretudo, se julgue a questão sob essa ótica norteada pela sensatez. Assim é ou deveria ser o entendimento dos cinco juízes que decidiram em contrário. Até porque, efetivamente, não foram camisetas que decidiram as eleições em Rondonópolis, mas a vontade soberana de seu povo e que acabou sendo desrespeitada. Mário Marques de Almeida - jornalista www.paginaunica.com.br [email protected]

Edição EDIÇÃO 16962




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