ARTIGO
Quarta-feira, 03 de Outubro de 2012, 21h:19
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AMANDA MAGGI
Homicídio culposo ou doloso?
A decisão de punir com mais rigor quem comete um homicídio no volante é uma nova tendência entre os juízes brasileiros. Historicamente no Brasil, a morte no trânsito é tratada como homicídio culposo, ou seja, quando o acidente é provocado por descuido, imperícia, imprudência, ou que o motorista não tenha previsto o risco. Mesmo dirigindo embriagado ou em alta velocidade, a pena máxima é de quatro anos e pode ser convertida em serviços comunitários. Na maioria dos casos, o condenado escapa da cadeia doando cestas básicas. Já no dolo eventual, ou homicídio doloso, a Justiça entende que o motorista assumiu o risco de matar ao andar em alta velocidade, embriagado ou participando de um racha, por exemplo. Nesse caso, o acusado vai para o banco dos réus e é o júri popular que determina se ele é culpado ou não. A pena varia de seis a vinte anos de prisão. As sábias palavras de Chico Caruso refletem as ideias: No fundo, há uma luta entre o bem e o mal, e o que resultou disso? A aprovação do crime doloso para crime de trânsito. Uma corrente jurídica considera que dolo não se aplica a crimes de trânsito. Vejamos o que expõe o jurista Juarez Tavares. Em geral, os crimes de trânsito são culposos. No dolo, o agente afirma pra si mesmo: 'Aconteça o que acontecer, vou continuar dirigindo em excesso de velocidade'. E na culpa: 'Eu dirijo em excesso de velocidade porque sou um exímio motorista e posso evitar o acidente'. A corroborar, avalia o desembargador José Muiños Piñero: Se ele participa de um racha, de um pega, se ele dirige o veículo embriagado a meu ver, em tese, ele está assumindo. Ele pode não querer matar ninguém. Até presume-se que não queira, mas ele está assumindo um risco. E, por conseguinte, essa é a interpretação que está ganhando força. A maioria dos réus que a Justiça manda para o júri popular recorre para ser julgado por culpa, não por dolo, arrastando-se o processo durante anos. Só em 2010, quase 43 mil pessoas foram mortas nas ruas e estradas do Brasil. Se continuar nesse ritmo, até 2015, vai ter mais gente morta por carros, ônibus, motos, e caminhões no país, do que a tiros, facadas, pancadas, ou seja, todas as outras formas de homicídio. O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, foi o presidente da comissão de juristas que elaborou a proposta do novo Código Penal, e que inclusive está sendo analisada no Senado. Sua interpretação sobre acidente de trânsito se dá da seguinte forma. O Brasil tem uma guerra nacional decorrente de acidentes de trânsito. Isso tem que ser de certa forma tolhido, diminuído ou erradicado. Para facilitar a punição no trânsito, foi criado um novo tipo de culpa, a gravíssima ou temerária, quando não for comprovado que o agente quis matar, nem assumiu o risco, mas agiu com temeridade. A pena passa para quatro a oito anos de prisão. A proposta de lei enquadra como culpa gravíssima dirigir embriagado ou participar de racha. O racha seria punido com dois a quatro anos de prisão. E embriaguez, de um a três anos. Desta maneira, quem mata no trânsito poderia pegar penas maiores e ir para a cadeia, sem passar pelo júri popular, o que ainda encontra resistência entre muitos juízes. Ao distinguir entre um acidente inevitável e o comportamento arriscado e violento que mata no trânsito a Justiça brasileira não só vai punir, mas prevenir tragédias. *AMANDA MAGGI é advogada Mesmo dirigindo embriagado ou em alta velocidade, a pena máxima é de quatro anos