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ARTIGO
Quarta-feira, 25 de Março de 2009, 21h:55

EDUARDO MAHON

Enock Cavalcanti

Não há jornalista sério que nunca tenha sido processado ou levado a empresa de comunicação para a qual trabalhe às barras da justiça. E, dependendo da parte adversa, mais peso um veículo de comunicação mostra ter. O polêmico Enock Cavalcanti, aquele que se dirige aos leitores “meus amigos e meus inimigos”, ganhou a honra de ser processado judicialmente. Não por qualquer um. Trata-se de um magistrado, ofendido, que afirmou ter a imagem denegrida por uma notícia divulgada no sítio da OAB, coordenada pela assessoria de imprensa respectiva e reproduzida na Página do E. Tratava-se de uma reunião de 50 advogados na sala da Ordem dos Advogados, com o Presidente do TRT da 23ª Região, para tratar de um caso público, afeto ao juiz que agora processa Enock Cavalcanti. O ato contou com a presença da autoridade que representa a Justiça do Trabalho em Mato Grosso que ouviu atenta e informalmente as queixas de uns e provavelmente tenha ouvido as justificativas de outro e, ao que tudo indica, não tomou partido e nem emitiu posicionamento institucional. De todo modo, a OAB fez questão de publicar o ocorrido, a insatisfação da classe, pelo meio oficial de veiculação, um método unilateral e legítimo de informação do advogado. E o que fez o jornalista-advogado Enock Cavalcanti? Reproduziu, na íntegra, a notícia da manifestação, encontro ou levante, dependendo do eufemismo que se use para o verdadeiro protesto armado. E, por ter reproduzido integralmente a notícia já divulgada, sofre as agruras de uma indenização que pretende tungar, solidariamente à OAB, a bagatela de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nem um pouco desprezível. Pitoresco é que esse valor foi a título de “sugestão” de juiz para juiz, digamos assim, porque o valor da causa é de apenas 1% da bolada. Enock Cavalcanti, ao contrário de estar afetado pela sensibilidade epidérmica do magistrado, está satisfeito com a audiência qualificada no meio jurídico. Como sempre dizia “amigos e inimigos”, mensura-se a importância que um homem tem, mais pelos inimigos que se voltam contra ele do que os amigos que vem em seu socorro. De minha parte, como advogado, é sempre uma satisfação defender não só um jornalista, mas o próprio jornalismo, assegurando o direito de opinião e publicidade. Evidente que a mídia inflamada afeta a honra deste ou daquele, demolindo o prestígio público ou profissional. É claro que não são todas as vezes que a liberdade de expressão é irrestrita, porque há valores constitucionalmente protegidos tão caros quando a própria liberdade de imprensa, assegurada no art. 5º, IX e 220 da Constituição da República. Não nego que não são raras as vezes que acontecem linchamentos morais por engajamentos precipitados, juízos de valor desacertados ou a vil tentativa de aumentar a vendagem do jornal, usando a honra alheia como trampolim publicitário. Ocorrem partidarismos e até mesmo campanhas eleitorais são montadas com processos judiciais. O advogado tem o direito de reclamar e criticar. E deve continuar impávido nesse mister. Porque não é o advogado quem reclama e sim a sociedade por meio dele. É a sociedade a desatendida, quando o advogado vê-se menosprezado ou insatisfeito. Ademais, o jornalista tem o dever de fazer a cobertura desse movimento lícito e a sociedade tem o direito de sabê-lo pormenorizadamente. Já passou a hora em que as salas de audiência eram confessionários. A publicidade estampada na Constituição não é apenas retórica legalista e sim uma garantia para as partes e para todos. Os reclamos infelizmente foram tomados de forma pessoal e, sentindo-se ferido, magoado, desprestigiado, o homem despiu-se da toga e partiu a litigar. Não deveria, porque o fato ventilado pela assessoria de imprensa da Ordem dos Advogados não chegou a desconsiderar a honorabilidade do cargo para desferir ataques pessoais e, nem muito menos, a Página do E, ao meramente reproduzir a notícia, é capaz de lesionar com tanta intensidade o juiz em questão. Não é de hoje que autoridades tentam pressionar jornalistas e blogueiros. Essa ação é mais uma oportunidade de contribuir com o regime constitucional que rechaça a mordaça, incluindo aí os constrangimentos indenizatórios. Se a honra eventualmente afetada teve um valor estimado por uma das partes, em nossa contestação provamos irrefutavelmente que a liberdade de imprensa não tem preço. * EDUARDO MAHON é advogado em Cuiabá

Edição EDIÇÃO 16967




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