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ARTIGO
Sexta-feira, 28 de Maio de 2010, 21h:05

ALEXANDRE APRÁ

Em defesa do Gilmar!

Há pouco mais de um mês, o ministro Gilmar Mendes deixava a presidência do Supremo Tribunal Federal, suprema Corte da Justiça brasileira. Mato-grossense de Diamantino, Gilmar pode ser comparado ao craque Romário: como o jogador de futebol, também foi amado e odiado. Foi protagonista talvez da maior polêmica envolvendo sua carreira profissional: a concessão do hábeas corpus ao ex-banqueira Daniel Dantas, preso pela Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal de São Paulo. No meio jurídico, foi dito como um grande constitucionalista. Não teve medo da polêmico e combateu, sem sombras de dúvida, o populismo judicial. Foi um ferrenho defensor dos direitos fundamentais previstos na Constituição. Entre outras coisas, também enfrentou a ira dos jornalistas do Brasil. Foi através de um recurso extraordinária relatado por ele, que o STF decidiu abolir a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Mas, voltando ao assunto Daniel Dantas, Gilmar Mendes mostrou ao Brasil, ao conceder o hábeas corpus ao ex-banqueira, que o debate tem que ser muito embaixo do que simplesmente contestar as decisões da Justiça. Inegavelmente, o benefício dado ao ex-banqueiro estava amparado na legislação vigente. Muito preferiram leva-lo “à forca”. Mas, numa análise manca e caolha, se esquecem de enxergar a verdadeira necessidade “urgente” que o País precisa: a reforma do Código Penal Brasileiro. Ao achincalhar a decisão do ex-presidente do Supremo, parte da sociedade simplesmente virou as costas para a verdadeira pressão que se deve ser feita: exigir do Congresso Brasileiro a reforma do Código Penal. O mesmo Código Penal de 1940, que foi idealizado com base nos crimes da época de Lampião e Maria Bonita. O mesmo código que oferece inúmeros benefícios a quem, de fato, deveria sentir o rigor da lei. É na pré-escola ou no primário escolar que aprendemos que o Brasil é divido entre três poderes autônomos e independentes entre si: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Os oportunistas de plantão simplesmente se esqueceram de ver que deputados federais e senadores brasileiros simplesmente se acovardam quando esse assunto vem à tona: enrijecer as leis e do Código Penal, tarefa que cabe ao Poder Legislativo e não ao Judiciário. Enquanto isso continua, muitos ainda vão preferir achincalhar decisões de juízes de direito, quando, na verdade, o “xis” da questão está na omissão dos políticos legisladores. ALEXANDRE APRÁ é jornalista [email protected]

Edição EDIÇÃO 16968




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