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ARTIGO
Segunda-feira, 29 de Julho de 2013, 19h:53

AMADEU GARRIDO DE PAULA

Dois anos compulsórios no SUS

O estilo de governar com autoritarismo e desprezo pela Lei Maior continua a moldar os atos da Presidente Dilma Roussef. Prescreve o art. 5º, inciso VIII, da Constituição, reproduzindo princípio que perpassou todas as constituições brasileiras, desde a carta outorgada pelo Imperador Pedro I, em 1824, que é live o exercício de atividade, ofício ou profissão, observadas as qualificações que a lei estabelecer. Qualificações são exigidas para que a população receba uma prestação de qualidade. Não são condições discricionárias impostas por um governo autoritário, segundo finalidades demagógicas, aos exercentes de uma profissão regulamentada. Obrigar os médicos a prestar serviços ao SUS, com salário ("rectius", bolsa, de 2,9 mensais) por dois anos, por conseguinte, é trabalho forçado e espoliativo e, por outro lado, inócuo, sob o ponto almejado pela Constituição, e dizer, aperfeiçoamento do profissional, salvo se antecipar as agonias seja uma qualificação experimental que o médico deva ter desde o início de sua "via crucis" no Brasil. Em julgamento unânime no Plenário do STF, o ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário nº 511.961/SP, exprimiu em seu voto condutor que "No âmbito de reserva legal qualificada presente na formulação do art. 5º, inciso VIII, da Constituição de 1988, paira uma eminente questão constitucional quanto à razoabilidade e proporcionalidade das leis restritivas, especificamente das leis que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:...". Não nos parece nada razoável e proporcional essa opressão, inibitória de um preceito fundamental. *AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA - Advogado, assessor jurídico da CNPL.

Edição EDIÇÃO 16967




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