ARTIGO
Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2009, 21h:18
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ROBERTO RIBEIRO
Diga não a sonegação!
É necessário que a sociedade conheça os malefícios que ocorrem na ação de sonegar impostos. Não só o contribuinte físico, mas, sobretudo os grandes empresários, detentores de grandes riquezas e que, mesmo assim, sonegam impostos com o intuito de recolher cada vez mais barganha para seus poderes. O ato de sonegar impostos gera diversos males na sociedade, desde a falta de crescimento do país até o aumento da carga tributária para aqueles que cumprem com suas obrigações. Com tal prática, a arrecadação e o repasse para diversos órgãos públicos ficam lesados deixando, assim, que as nossas entidades públicas fiquem cada vez mais sucateadas. Imagine o seguinte quadro: a secretária de Saúde deixa de receber verba equivalente necessária para repassar à sociedade um serviço de saúde que ajude a salvar algumas vidas; a secretaria de educação não recebe e deixa de investir em material, estrutura das escolas, bons professores e em esportes e lazer, verdadeiros atrativos dos jovens que deixam a marginalidade das ruas para voltar a estudar. Quando há sonegação quem perde não é o Estado, e sim nós, a sociedade como um todo. A sonegação cresce dia-a-dia alcançando índices cada vez mais irreversíveis. O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) já demonstrou em diversas ocasiões sua preocupação diante dessa prática cada vez mais contumaz entre os contribuintes Por que isto acontece? Sonegar é um ato praticado buscando reduzir ou suprimir tributo, através de omissão, falsificação, ocultação, fraude e adulteração. Um dos exemplos mais comuns de sonegação ocorre na não emissão de nota fiscal. Sonegar é crime. Encontra-se previsto na lei 8.137/90. É um dos crimes que mais lesa o Estado, já que o dinheiro que deveria ser arrecadado e distribuído à sociedade, não chega aos cofres públicos. Mesmo estando na modalidade de crime, a sonegação possui uma pena muito flexível. O agente que sonega a quantia que deveria ser repassada aos medicamentos de um idoso; um prato de comida a uma criança na escola; ao pagamento do policial que poderia evitar o assalto a uma família, simplesmente se devolver a quantia sonegada ao erário público com multa e juros, fica isento de qualquer punição à liberdade. A sonegação ocorre de várias formas: venda sem nota fiscal; duplicidade de nota fiscal; passivo fictício ou saldo negativo de caixa; doações irregulares; entre outras práticas. Devemos zelar e vigiar para não haver mais sonegação, pois talvez assim e com a consciência dos políticos, poderemos vislumbrar crianças saudáveis se destacando nos estudos; famílias felizes passeando em praças, praias e lugares públicos; pacientes saindo dos hospitais curados e fortes devido ao tratamento terapêutico e medicamentoso; a cidade limpa; o reconhecimento da sociedade e o ufanismo por seu lugar de origem, etc. É preciso atentar que o crime de sonegação fiscal não só afeta o Estado, mas sim toda uma coletividade. Quem pratica a sonegação castra o direito e o futuro de muitos que só querem uma oportunidade para serem um pouco mais felizes. Então, quando você for tentado por uma loja que quer lhe vender sem lhe dar nota fiscal, estenda a mão e diga não. Basta. Vamos dar chance ao Estado de cumprir com o que a Constituição Federal lhe compete, e se assim não for feito, poderemos ter respaldo para clamar por mudanças. * ROBERTO RIBEIRO é advogado