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ARTIGO
Sexta-feira, 22 de Agosto de 2008, 21h:33

EUCLIDES DE L. JUNIOR

Aborto ou direito à vida?

A legalização do aborto no Brasil é um assunto muito delicado, que requer toda atenção, pois trata, não apenas de uma, mais de duas vidas que estão em jogo, a da mãe e a do nascituro. O aborto no Brasil nunca foi tido como um fato legal. Em 1940, em pleno Estado Novo, a Constituição assegurava o direito ao aborto em casos de estupro e em casos de risco de vida para a mulher. Com as pressões exercidas pela Igreja Católica, a Constituição de 1988 não contemplava mais as ressalvas em relação à ilegalidade do aborto, o mote é o direito à vida e toda forma de aborto é considerada ilegal. Mesmo o código penal reafirma esta ilegalidade, somente não impõe a pena em casos de estupro e risco de vida para a mãe. Nossa Constituição Federal consagra, expressamente, a inviolabilidade do direito à vida no caput do seu artigo 5º, Cláusula Pétrea. Já o médico Dr. Dráuzio Varella, mesmo sendo contra a interrupção da gravidez, defendeu a legalização do aborto para fetos de até três meses. "Eu sou contra, acho um absurdo a mulher engravidar e ter de interromper. Mais contra ainda é a mulher grávida, que é obrigada a fazer um aborto." Ele disse ainda que o aborto no Brasil já é liberado para quem pode pagar. “É livre para as moças que têm dinheiro para pagar. As moças pobres não têm acesso. A questão é de acessibilidade." Apesar disso, ele acha que deve haver mudanças nas leis de acesso ao aborto, para que, pessoas de baixa renda não caiam nas mãos de “marginais”. O aborto realizado em casos de fetos anencéfalos, fetos que não têm a estrutura cerebral desenvolvida, é considerado crime. Hoje em dia, já existe jurisprudência que dificulta a punição, mas, mesmo assim, as mulheres envolvidas não estão isentas da sanção prevista no código penal. Em outubro de 2004 o STF, sob a pressão da Igreja Católica, derrubou a liminar do ministro Marco Aurélio de Mello que, em julho, havia liberado o aborto nesses casos sem autorização judicial específica. Em meio a todo esse debate, dados do SUS ainda comprovam que 85% das mulheres que se internam com hemorragia abortiva sofreram abortos provocados ou clandestinos. Mesmo os 15% que seriam considerados abortos naturais, poderiam ser evitados com uma política pública de saúde da mulher, pois os fatores que aumentam a sua ocorrência estão associados à: pobreza, desigualdade, exclusão, gravidez indesejada, e outros - fatores também presentes nos abortos que são provocados. Portanto, não temos como discutir esta questão do aborto se não levarmos em consideração a discussão de classe. É evidente que as mulheres de classes mais baixas sofrem de maneira muito mais contundente o descaso da saúde pública, como já foi colocado anteriormente pelo médico Dr. Drauzio Varella. O que deve haver é uma participação maior do Estado em programas de saúde pública para a mulher, que inclua o acesso a contraceptivos gratuitos para adolescente, medicina preventiva (câncer de mama, de colo de útero, etc.), saúde reprodutiva (exames pré-natais), informativos sobre métodos anticoncepcionais e a disposição destes nos postos de saúde, coisas que sabemos que é precário em nosso país. É claro que o Estado poderia fazer muito mais em relação a programas de saúde pública, medicina preventiva e outros métodos, porém ele (o Estado) não é o único culpado, já que nos postos de saúde distribuem-se camisinhas e anticoncepcionais gratuitamente. Os adolescentes, principalmente, também têm sua parcela de culpa, pois muitas vezes, eles são instruídos, sabem como usar e onde procurar os métodos contraceptivos, não obstante preferem correr o risco, não só de uma gravidez indesejada, mas também de contrair uma doença, que seria muito mais grave. * EUCLIDES DE LIMA JUNIOR, estudante do 4º semestre de Direito no Centro Universitário Cândido Rondon [email protected]

Edição EDIÇÃO 16966




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